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Título: A inversão da lógica cautelar da prisão preventiva a partir da inidoneidade da fundamentação
Autor(es): Vilarinho, Raquel Rocha
Orientador(es): Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de
Assunto: Direito penal
Prisão preventiva
Medidas cautelares
Data de apresentação: Dez-2013
Data de publicação: 10-Jan-2014
Referência: VILARINHO, Raquel Rocha. A inversão da lógica cautelar da prisão preventiva a partir da inidoneidade da fundamentação. 2013. [60 f.]. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O presente trabalho busca explicitar de que forma a utilização de fundamentação inidônea, sendo esta a terminologia utilizada pelas Cortes Superiores, vem invertendo noções basilares no sistema penal brasileiro. A partir do panorama constitucional, busca-se definir a tutela cautelar dentro da lógica das garantias penais e demonstrar como a Lei nº 12.403/2011, apesar de ter trazido valiosas contribuições, tais como a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, não logrou êxito em efetivamente alterar o contexto das prisões provisórias. Dos números disponibilizados pelo Ministério da Justiça, não houve redução da proporção entre presos provisoriamente e a população carcerária total entre os anos de 2010 – imediatamente anterior à nova lei – e 2012 – representando o dado mais atual a respeito – no que concerne ao Brasil e ao Distrito Federal. A análise aqui desenvolvida tomou por base decisões proferidas na primeira instância da Justiça Comum do Distrito Federal, analisando, além dos requisitos legais para a imposição das medidas cautelares, a fundamentação justificadora dos referidos requisitos. Essas decisões foram selecionadas a partir de habeas corpus impetrados perante o eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos quais a maior parte das ordens foram deferidas. A partir desses decretos de prisão é possível perceber que a expressão “ordem pública”, mantida pelo legislador na reforma indicada, se mostra como o maior problema no que concerne à antecipação de pena, por manter um vácuo semântico autorizador da utilização de fundamentação inidônea, que externaliza genéricos anseios sociais, ao passo que fere princípios e garantias constitucionais.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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