Resumo: | Atualmente, o trabalho é o centro das relações sociais, econômicas e políticas que vivenciamos. A partir dele é que as classes sociais são definidas, as categorias consolidadas e os direitos exigidos. Essa importância do trabalho atinge a sociedade como um todo, inclusive os indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade. Embora este trabalho seja considerado como benefício para os atores envolvidos e para a legislação vigente, compreendemos que o trabalho é antes de qualquer coisa, um direito social. Na execução penal brasileira, os presos possuem autorização para trabalhar externamente quando cumprem pena no regime semi-aberto, benefício conhecido como Trabalho Externo. As atividades laborais destes indivíduos são originalmente desenvolvidas em órgãos públicos, mas diante da escassez de vagas, o Trabalho Externo em Empresas Privadas foi instituído como estratégia do egresso se inserir no mercado de trabalho, desde o ano de 2000. Os empresários que oportunizam vagas para sentenciados são motivados, em sua grande maioria, por laços afetivos com o trabalhador preso ou com sua família. Não possuem incentivos fiscais ou sociais para desenvolver essa iniciativa e também não são acompanhados por profissionais responsáveis. A legislação que regulamenta o benefício, cita a diminuição do salário mínimo do sentenciado (1/4 de salário mínimo) e a perda de direitos trabalhistas (férias, 13° salário, FGTS, carteira assinada, dentre outros) como incentivos à participação social na reinserção no mercado de trabalho dos internos. Em contrapartida, temos um quadro de sentenciados composto por pessoas de baixa qualificação profissional, poucos anos de estudo e que ainda carregam o estigma dos anos de encarceramento. A junção desses três pilares forma a atual situação do trabalho dos sentenciados em empresas privadas do Distrito Federal, tema desta pesquisa. No primeiro semestre de 2007, período em que a pesquisa foi realizada, o universo de sentenciados na condição do regime semi-aberto era composto por 440 internos, que trabalham em empresas de variados ramos no Distrito Federal. Através de entrevistas semi-estruturas, realizadas com os três atores envolvidos na temática: sentenciados, empresários e profissionais, buscamos analisar as peculiaridades das atividades desenvolvidas, como faixa salarial dos sentenciados, as funções dentro da empresa, relação interpessoal com colegas e chefes e as condições em que este trabalho é realizado. Após a análise bibliográfica sobre a temática, a visita às empresas e as entrevistas, pudemos concluir que o trabalho dos sentenciados não é um trabalho escravo, permeado de sanções e humilhações físicas como ocorria nos séculos passados. Mas essa mão de obra também não deixa de ser explorada, como vem ocorrendo com maioria da mão de obra dos brasileiros. Seus direitos estão sendo diminuídos em nome do incentivo à participação das empresas privadas no processo de reinserção social, suas atividades não são acompanhadas e o Estado vem se desresponsabilizando cada vez mais do seu papel central. |