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Título: Direito ao lazer como limite à jornada de trabalho dos empregados exercentes de cargos de confiança : da (in)constitucionalidade do artigo 62, II, da CLT
Autor(es): Abreu, Carolina Carneiro de
Orientador(es): Lobato, Marthius Sávio Cavalcante
Assunto: Brasil. Consolidação das leis do trabalho (1943)
Direitos dos trabalhadores
Horário de trabalho
Direito do trabalho
Lazer
Data de apresentação: 25-Jul-2013
Data de publicação: 14-Ago-2013
Referência: ABREU, Carolina Carneiro de. Direito ao lazer como limite à jornada de trabalho dos empregados exercentes de cargos de confiança: da(in)constitucionalidade do artigo 62, II, da CLT. 2013. 53 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Este trabalho monográfico tem como objetivo principal o estudo da compatibilidade da ordem constitucional de 1988 com o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, que excluiu dos empregados gerentes, diretores e chefes de departamento e filial o direito a uma jornada de trabalho. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi assegurado a todos os empregados o direito a uma jornada de trabalho limitada, fundamentado no papel essencial do descanso e lazer para saúde do trabalhador. O Direito do Trabalho deve se pautar nos primados insculpidos pela Constituição Federal quando estes forem mais favoráveis ao trabalhador. Neste diapasão, serão apresentados estudos realizados por doutrinadores que, contrariando a jurisprudência majoritária dos Tribunais, defendem a inconstitucionalidade do artigo 62, II, da CLT, na medida em que tolhe o gozo do direito ao lazer pelo trabalhador exercente de cargo de confiança.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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