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Título: Juizados Especiais Criminais : entre a irracionalidade do poder punitivo e o Direito Penal mínimo
Autor(es): Garcia Filho, Leonardo Freitas
Orientador(es): Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de
Assunto: Direito penal
Juizados especiais criminais
Data de apresentação: 18-Jul-2013
Data de publicação: 13-Ago-2013
Referência: GARCIA FILHO, Leonardo Freitas. Juizados Especiais Criminais: entre a irracionalidade do poder punitivo e o Direito Penal mínimo. 2013. vi, 61 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Este trabalho investiga a Lei n. 9.099/95 no que se refere ao seu conteúdo de Direito Penal e Direito Processual Penal. Essa Lei inseriu no sistema penal brasileiro uma nova forma de solução de conflito chamado de jurisdição consensual, em oposição à jurisdição retributiva, única existente até então. Para tanto, previu-se quatro medidas despenalizadoras, entre as quais a composição civil dos danos e a transação penal. Com o intuito claro de reduzir a quantidade de presos no sistema penitenciário brasileiro e ao mesmo tempo desafogar as Varas Criminais tradicionais, a Lei n. 9.099/95 provocou vários debates e recebe inúmeras críticas da doutrina, tanto daquela de viés garantista quanto daquela de viés punitivista ou partidária do Direito Penal incriminador. A investigação se desenvolve a partir da constatação da irracionalidade que permeia o sistema penal no que diz respeito ao discurso jurídicopenal e também no que se refere à própria resposta que ele dá, que é a punição por meio do encarceramento. Defendendo uma maior reflexão a respeito da resposta que deve ser dada pelo Estado nos casos de conflitos que recebem o rótulo de crime, é de se observar que a Lei n. 9.099/95 possui características também contraditórias quando se identifica nela uma tentativa de implementar no ordenamento postulados de Direito Penal mínimo. Nesse sentido, pesquisas apontam para a mecanização do procedimento sumaríssimo e também para o aumento da interferência estatal nas relações sociais, o que se deu com a possibilidade de trazer para dentro do Poder Judiciário a persecução de crimes antes desconsiderados pelo sistema penal, por exemplo.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013.
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