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https://bdm.unb.br/handle/10483/5835
Título: | Juizados Especiais Criminais : entre a irracionalidade do poder punitivo e o Direito Penal mínimo |
Autor(es): | Garcia Filho, Leonardo Freitas |
Orientador(es): | Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de |
Assunto: | Direito penal Juizados especiais criminais |
Data de apresentação: | 18-Jul-2013 |
Data de publicação: | 13-Ago-2013 |
Referência: | GARCIA FILHO, Leonardo Freitas. Juizados Especiais Criminais: entre a irracionalidade do poder punitivo e o Direito Penal mínimo. 2013. vi, 61 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | Este trabalho investiga a Lei n. 9.099/95 no que se refere ao seu conteúdo de Direito Penal e Direito Processual Penal. Essa Lei inseriu no sistema penal brasileiro uma
nova forma de solução de conflito chamado de jurisdição consensual, em oposição à jurisdição retributiva, única existente até então. Para tanto, previu-se quatro medidas
despenalizadoras, entre as quais a composição civil dos danos e a transação penal. Com o intuito claro de reduzir a quantidade de presos no sistema penitenciário brasileiro e ao mesmo tempo desafogar as Varas Criminais tradicionais, a Lei n. 9.099/95 provocou vários debates e recebe inúmeras críticas da doutrina, tanto daquela de viés garantista quanto daquela de viés punitivista ou partidária do Direito Penal incriminador. A investigação se desenvolve a partir da constatação da irracionalidade que permeia o sistema penal no que diz respeito ao discurso jurídicopenal e também no que se refere à própria resposta que ele dá, que é a punição por meio do encarceramento. Defendendo uma maior reflexão a respeito da resposta
que deve ser dada pelo Estado nos casos de conflitos que recebem o rótulo de crime, é de se observar que a Lei n. 9.099/95 possui características também contraditórias quando se identifica nela uma tentativa de implementar no ordenamento postulados de Direito Penal mínimo. Nesse sentido, pesquisas apontam para a mecanização do procedimento sumaríssimo e também para o
aumento da interferência estatal nas relações sociais, o que se deu com a possibilidade de trazer para dentro do Poder Judiciário a persecução de crimes antes desconsiderados pelo sistema penal, por exemplo. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013. |
Aparece na Coleção: | Direito
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