Resumo: | Este trabalho busca registrar experiência etnográfica vivenciada no âmbito de pesquisa realizada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, com intuito de perceber representações sociais de gênero inscritas nas práticas e discursos que se entrelaçam nos processos sob a égide da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A partir desse contexto, 25 processos judiciais foram selecionados aleatoriamente dos quais quatro foram escolhidos para análise qualitativa a partir do intuito de através deles contemplar pontos destacados pela literatura feminista como elementos sensíveis para a percepção das ditas representações. Dentre eles estão as medidas protetivas, o arquivamento, a suspensão do arquivamento, a suspensão do processo, a suspensão condicional da pena e a substituição da pena. Foram verificados aspectos relevantes quanto aos encaminhamentos da equipe multidisciplinar e à intervenção dos serviços psicossociais nestes processos. Ao final é feita uma análise descritiva da amostra total, a fim de ampliar os debates iniciados com o estudo das quatro histórias de violência. Foi constatado que os relatórios do acompanhamento psicossocial deste Juizado revelam uma tendência em registrar traços de uma co-responsabilidade sem o recorte de gênero, essencial para os estudos feministas sobre a violência. Por outro lado, a atuação pautada pelas orientações do juiz titular deste Juizado prima pela proteção da mulher e pelo prolongamento do contato entre ofendidas e Judiciário, de forma que o processo seja visto como instrumento de empoderamento das mesmas. Contudo, nem sempre os/as juízes/as substitutos/as seguem essas diretrizes. Conclui-se, portanto, que as práticas e discursos analisados oscilam entre o código relacional da honra e o código individualista de direitos, mas indicam, por fim, uma maior prevalência deste sobre aquele. Assim, tem-se que, apesar de presentes representações tradicionais de gênero em alguns discursos e práticas, a proteção da integridade física, psicológica, moral e patrimonial das ofendidas figura como um princípio que guia, em especial, o trabalho deste Juizado, o qual prima sobretudo pela coibição da violência doméstica e familiar em sintonia, portanto, com os ditames da Lei Maria da Penha. |