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Título: Efetividade das medidas anti-dumping : a circunvenção
Autor(es): Sensêve, Bernardo de Castro
Orientador(es): Lopes, Othon de Azevedo
Assunto: Antidumping
Comércio - regulamentação
Data de apresentação: 22-Jul-2013
Data de publicação: 12-Ago-2013
Referência: SENSÊVE, Bernardo de Castro. Efetividade das medidas anti-dumping: a circunvenção. 2013. 92 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: É inelutável que a efetividade dos direitos anti-dumping tem sido motivo de grande polêmica no direito comercial internacional desde o final dos anos 80. A circunvenção não é fruto de ilações fantasiosas propostas pelas indústrias domésticas que se sentem prejudicadas ao notar que o direito anti-dumping aplicado não afetou o mercado como esperado. Hodiernamente, a circunvenção é prática corriqueira dos exportadores e produtores afetados pela aplicação de uma medida anti-dumping que, inclusive, já possuem o know-how das práticas elisivas, adquiridos nos anos pretéritos. Essa é a constatação irrefutável de diversos países. Superada a Rodada do Uruguai, quando houve maiores discussões sobre o tema na Organização Mundial do Comércio (OMC), não há consenso internacional sequer na definição das práticas de circunvenção, quanto mais nas medidas que possam neutraliza-la. As expectativas de que essa matéria seja acoimada pela OMC não se demonstram factíveis em curto prazo. Diante desses fatos, muitos países e blocos econômicos não encontraram outra saída senão, por si mesmos, criarem mecanismos que combatam a circunvenção dos direitos anti-dumping. O trabalho propôs a divisão destes mecanismos em quatro categorias: a utilização das regras de origem não preferenciais; a aplicação da Regra Geral 2(a) para Interpretação do Sistema Harmonizado; as investigações anticircunvenção; e a reformulação de algumas regras das investigações anti-dumping. A partir destes mecanismos, buscou-se tracejar as abordagens adotadas pelos principais atores do comércio internacional, nomeadamente os Estados Unidos e a União Europeia. E o Brasil, que recentemente adotou normas anticircunvenção no seu sistema normativo. Ademais, foram exploradas as abordagens da OMC sobre a circunvenção na Rodada do Uruguai e as suas implicações. Além disso, as contribuições que podem ser adicionadas à discussão em virtude da Harmonização das regras de origem propiciada pelo Acordo sobre Regras de Origem. Por derradeiro, diante dos temas expendidos, discutiu-se a problemática revelada pelos caminhos percorridos pelos atores do comércio internacional no sentido de basear o combate à circunvenção inteiramente nas investigações anticircunvenção. _____________________________________________________________________ ABSTRACT
It is unquestionable that the effectiveness of anti-dumping duties has been the subject of great controversy in international trade law since the late '80s. C circumvention practices are not the result of fanciful conclusions proposed by the domestic industries who feel harmed by noting that the anti-dumping duty applied did not affect the market as expected. In our times, the circumvention is common practice for exporters and producers affected by the application of anti-dumping duties who now, in addition, have the know-how, acquired in the past years. This is an irrefutable finding of several countries. Overcome the Uruguay Round, when there was more discussion on the topic at the World Trade Organization (WTO), there is no international consensus in the definition of circumvention practices or on the actions that can neutralize it. Expectations that this matter will be punished by WTO do not demonstrate feasible in the short term. Given these facts, many countries and economic blocs found no other way out but to, by themselves, establish mechanisms to combat circumvention of anti-dumping duties. This paper proposed the division of these mechanisms into four categories: the use of non-preferential rules of origin, the use of General Rule 2(a) for the Interpretation of the Harmonized System, the use of anticircumvention legislation and reworking of some rules of anti-dumping investigations. From these mechanisms, we sought to outline the approaches adopted by major players in the international trade, notably the United States and the European Union. And Brazil, which recently adopted anticircumvention legislation in its law system. Furthermore, we explored the approaches on circumvention made by WTO in the Uruguay Round and its implications. Therewithal, we discussed the contributions that can be added to the discussion because of the harmonization of rules of origin provided by the Agreement on Rules of Origin. For the last, considering the subjects expounded, we discussed the problems revealed by the paths taken by the actors of international trade towards combating circumvention based entirely on anticircumvention investigations.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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