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https://bdm.unb.br/handle/10483/5829
Título: | O perigo no crime de embriaguez ao volante |
Autor(es): | Galvão, Augusto César Vasconcelos |
Orientador(es): | Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de |
Assunto: | Embriaguez (Direito penal) Responsabilidade penal Brasil. Código de trânsito brasileiro Lei Seca |
Data de apresentação: | Jul-2013 |
Data de publicação: | 12-Ago-2013 |
Referência: | GALVÃO, Augusto César Vasconcelos. O perigo no crime de embriaguez ao volante. 2013. 74 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | O crime de embriaguez ao volante está em evidência após a promulgação da Lei nº 12.760/12, a qual novamente modificou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que contém o delito em questão. A reforma teve o fim de ampliar os meios de prova da prática da conduta prevista no art. 306 do CTB. Sob a vigência da redação anterior, a condenação penal só era possível nos casos em que o condutor realizava o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Com a redação atual, os sinais exteriores do condutor são suficientes para provar a alteração da capacidade psicomotora do motorista. Há na doutrina discussão acerca da natureza do perigo exigido no crime de embriaguez ao volante. Alguns autores defendem que seria crime de perigo abstrato, de modo que a simples subsunção do fato a norma seria suficiente para a adequação típica. Por outro lado, há autores que sustentam a necessidade da comprovação de existiu perigo real a bem jurídico tutelado. Para chegar a uma conclusão acerca dessa controvérsia, serão abordados alguns elementos da teoria do delito, como os conceitos de bem jurídico, de lesividade, de perigo concreto e de perigo abstrato. A partir desse substrato teórico, será proposta uma leitura do crime de embriaguez ao volante compatível com o princípio da lesividade. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. |
Aparece na Coleção: | Direito
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