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Título: O perigo no crime de embriaguez ao volante
Autor(es): Galvão, Augusto César Vasconcelos
Orientador(es): Rezende, Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de
Assunto: Embriaguez (Direito penal)
Responsabilidade penal
Brasil. Código de trânsito brasileiro
Lei Seca
Data de apresentação: Jul-2013
Data de publicação: 12-Ago-2013
Referência: GALVÃO, Augusto César Vasconcelos. O perigo no crime de embriaguez ao volante. 2013. 74 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O crime de embriaguez ao volante está em evidência após a promulgação da Lei nº 12.760/12, a qual novamente modificou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que contém o delito em questão. A reforma teve o fim de ampliar os meios de prova da prática da conduta prevista no art. 306 do CTB. Sob a vigência da redação anterior, a condenação penal só era possível nos casos em que o condutor realizava o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Com a redação atual, os sinais exteriores do condutor são suficientes para provar a alteração da capacidade psicomotora do motorista. Há na doutrina discussão acerca da natureza do perigo exigido no crime de embriaguez ao volante. Alguns autores defendem que seria crime de perigo abstrato, de modo que a simples subsunção do fato a norma seria suficiente para a adequação típica. Por outro lado, há autores que sustentam a necessidade da comprovação de existiu perigo real a bem jurídico tutelado. Para chegar a uma conclusão acerca dessa controvérsia, serão abordados alguns elementos da teoria do delito, como os conceitos de bem jurídico, de lesividade, de perigo concreto e de perigo abstrato. A partir desse substrato teórico, será proposta uma leitura do crime de embriaguez ao volante compatível com o princípio da lesividade.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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