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Título: Regulação e concorrência nos setores de infraestrutura : a Terminal Handling Charge 2 (“THC 2”) no porto de Salvador
Autor(es): Coelho, João Paulo Soares
Orientador(es): Andrade, Ricardo Barreto de
Assunto: Direito marítimo
Direito econômico
Portos - legislação
Imposto de importação
Data de apresentação: 25-Jul-2013
Data de publicação: 12-Ago-2013
Referência: COELHO, João Paulo Soares. Regulação e concorrência nos setores de infraestrutura: A Terminal Handling Charge 2 (“THC 2”) no porto de Salvador. 2013. 146 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: Este trabalho afirma a não existência de custos nem de serviços adicionais na segregação e entrega de contêineres destinados a recintos alfandegados independentes, não integrados a operadores portuários arrendatários de áreas e instalações portuários, por se tratar de etapa intrínseca à competência pública prestacional de exploração portuária, seja ela exercida diretamente, ou não, pela União. Os regimes aduaneiros especiais a que se sujeitam cargas na importação não constituem serviços autônomos para fins de imposição de tarifas ou preços nos portos públicos, especialmente a Terminal Handling Charge 2 (antiga capatazia) nem são circunstâncias imprevistas nos processos de privatização dos portos, pelo que descabe a cobrança unilateral, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, dada a persistência histórica da autoridade alfandegária nos portos (primeira manifestação de potestade pública no domínio portuário no Brasil, inclusive). A manutenção da THC 2, em face dos recebedores de carga, possui racionalidade lesiva à competição, que não é mitigada pela Resolução-ANTAQ nº 2.389/2012, norma que não afasta a aplicação das normas concorrenciais nem interfere nos julgados já exarados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica acerca do tema.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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