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https://bdm.unb.br/handle/10483/5817
Título: | A gestação de substituição : uma análise de suas implicações ético-jurídicas |
Autor(es): | Marra, Elvis Aron |
Orientador(es): | Milovic, Miroslav |
Assunto: | Bioética Tecnologia da reprodução humana Reprodução humana - legislação Dignidade da pessoa humana |
Data de apresentação: | Jul-2013 |
Data de publicação: | 12-Ago-2013 |
Referência: | MARRA, Elvis Aron. A gestação de substituição: uma análise de suas implicações ético-jurídicas. 2013. 65 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | O desenvolvimento da medicina reprodutiva, com o advento de novas técnicas conceptivas, aliado às mudanças de paradigma na instituição familiar, trouxe importantes consequências jurídicas no que diz respeito à filiação e no direito à procriação. A gestação de substituição, em especial, aprofundou o processo que havia começado com o uso da inseminação artificial e da fertilização in vitro. Inúmeras discussões foram criadas em torno de conceitos fundamentais para a ciência jurídica, envolvendo a maneira que os indivíduos se relacionam e se reproduzem. A desnecessidade de haver relação sexual para possibilitar a geração de um filho, o rompimento dos vínculos descritos em termos estritamente biológicos entre membros do núcleo familiar e a importância crescente da afetividade é um fenômeno que ainda não foi totalmente absorvido pelo Direito. A legislação brasileira se mostra atrasada quanto às novas modalidades de relações jurídicas criadas, e cria insegurança quanto a questões essenciais. A Constituição Federal consagrou o direito ao planejamento familiar no art. 226, § 7º, no que entendem os doutrinadores que está implícito o direito à procriação, desde que realizado nos limites da paternidade responsável. A utilização das técnicas de reprodução assistida se mostra correta, sempre que respeitado um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. O tema é regulamentado somente pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.013/2013, que revogou a anterior Resolução nº 1.957/2010. Urge que a sociedade realize um amplo debate e o legislador encontre soluções adequadas para os efeitos causados pela gestação de substituição. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013. |
Aparece na Coleção: | Direito
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