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Título: Danos morais coletivos e seus reflexos na sociedade contemporânea
Autor(es): Barros, João Pedro Leite
Orientador(es): Lobato, Marthius Sávio Cavalcante
Assunto: Direito do trabalho
Dano moral
Sindicatos
Fundo de Defesa de Direito Difuso (FDD)
Data de apresentação: Jul-2013
Data de publicação: 12-Ago-2013
Referência: BARROS, João Pedro Leite. Danos morais coletivos e seus reflexos na sociedade contemporânea. 2013. 46 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A presente monografia visa aprofundar as nuances do dano moral coletivo, conceituando-o, explicitando o destino da verba arbitrada em sua condenação e seus reflexos na sociedade. No tocante às ações que versam sobre dano moral, são legitimados ativos para demandar com ação civil pública os sindicatos e associações, com fito de tutelar os interesses coletivos de determinada categoria. Essa norma alberga as demandas de responsabilidade por danos patrimoniais e morais decorrentes de interesses coletivos e difusos, tendo por objeto a condenação em pecúnia ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Reza, em seu artigo 13, que existindo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido por um Conselho Federal ou Conselhos Estaduais dos quais obrigatoriamente participarão o Ministério Público e representantes da comunidade, destinando-se os recursos à coletividade. Nos Estados, os Conselhos Estaduais têm como função precípua gerir a verba, direcionando-a para mecanismos de proteção ao consumidor. Ou seja, uma vez depositada no Fundo a pecúnia proveniente da condenação, deve haver repasse imediato para os órgãos responsáveis pela reparação dos bens vilipendiados. Na Justiça do Trabalho, em virtude da ineficiência do Fundo, outrora mencionado, foi pacificado entendimento no sentido de direcionar tais valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em viés diametralmente oposto, os sindicatos e associações não são legítimos para se beneficiarem dos valores das condenações provenientes das ações de dano moral coletivo. Nesta linha de raciocínio, o trabalho em voga trará uma visão crítica no que concerne ao destino dessa verba aos Fundos em comento e qual a consequência prática para seus destinatários.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013.
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