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Título: A responsabilidade civil médica na cirurgia plástica estética
Autor(es): Cardoso, Patricia Miranda Bornhausen
Orientador(es): Binicheski, Paulo Roberto
Assunto: Erros médicos
Cirurgia plástica
Responsabilidade (Direito)
Data de apresentação: 6-Jul-2009
Data de publicação: 6-Mai-2013
Referência: CARDOSO, Patricia Miranda Bornhausen. A responsabilidade civil médica na cirurgia plástica estética. 2009. 72 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
Resumo: A cirurgia plástica estética, nos dias atuais, deixou de ser vista como vaidade e sim uma necessidade para o bem estar na sociedade e na vida profissional. É muito importante que as pessoas tenham consciência de que uma cirurgia plástica, antes de ter fins estéticos, é uma cirurgia como outra qualquer. Por esse motivo, ela envolve uma decisão do paciente em conjunto com seu médico que avaliará todo o histórico e indicará o melhor procedimento. O paciente deve procurar conhecer os riscos a que estará exposto, independentemente da qualidade do profissional. Diante dessa necessidade, paira a responsabilidade civil, imprescindível ao bem comum e ao progresso social. No entanto, para que ela seja caracterizada, faz-se necessária uma conduta culposa, um nexo de causalidade e um prejuízo ou dano: moral, material ou estético. A cirurgia estética está relacionada com a reestruturação ou moldagem do contorno corporal para melhorar a aparência, ou seja, não há uma doença física relacionada. Já a cirurgia reparadora visa reparar anormalidades ocasionadas por doenças congênitas, traumas, queimaduras, infecções e tumores. Assim, em geral, as cirurgias têm a finalidade de reparar a função, mas podem ser realizadas para melhorar o aspecto físico. A tentativa de divisão entre estes dois ramos da cirurgia é apenas teórica, no entanto, muito utilizada atualmente para a definição de determinadas relações comerciais. Quando um paciente se submete a uma cirurgia estética ou reparadora, espera resultados que por vezes não são satisfatórios. Surge então um impasse, de quem é a responsabilidade ou qual é a obrigação assumida pelo profissional de medicina, se de meio ou de resultado. Portanto, buscar-se-á neste trabalho uma análise jurídica face aos trabalhos dos médicos que atuam em cirurgias plásticas estéticas.
Abstract: Nowadays, aesthetic plastic surgery is no longer seen as vanity, but as a necessity for a person’s social and professional well-being. It is very important that people are aware that a plastic surgery, even though done for an aesthetics purpose, is just like any other surgery. For this reason, the decision involves both the patient and his or her doctor, who must first analyze all the medical history in order to choose the best procedure. The patient must learn all risks to which he or she will be subjected, independent of the reputation of the plastic surgeon. Knowing this necessity, the essential of the common good and social progress dictates civil liability. However, in order for this liability to be created, it is necessary to have a malicious conduct, a causal connection, and damage, whether physical or emotional. Aesthetic surgery is related to the restructuring or molding of the body shape to improve one’s appearance; in other words, there is no physical illness involved. The reconstructive surgery, on the other hand, has as a goal repairing abnormalities caused by congenital illnesses, traumas, burns, infections and tumors. Thus, in general, all surgeries have the purpose of repairing a function, and in some cases, also improve the physical characteristics. The attempt to divide these two branches of the surgery is only theoretical; however, it has been recently common to use these branches to identify potential patients. When a patient undergoes aesthetic or reconstructive surgery, he or she is sometimes dissatisfied with the obtained results. A question then arises: what obligations or responsibilities are imposed on the plastic surgeon? Does one look to how the surgery was performed or to the results achieved? Therefore, this project will conduct a legal analysis of the performance of aesthetic plastic surgeons.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2009.06.TCC.5022
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