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Título: | A proteção jurídica aos imigrantes indocumentados : a concretização da dimensão sócio-trabalhista da matriz constitucional brasileira de 1988 |
Autor(es): | Ferreira, Danielle Lúcia Fernandes |
Orientador(es): | Delgado, Gabriela Neves |
Assunto: | Imigrantes Trabalhadores estrangeiros Direito do trabalho Direitos humanos |
Data de apresentação: | 25-Fev-2013 |
Data de publicação: | 9-Abr-2013 |
Referência: | FERREIRA, Danielle Lúcia Fernandes. A proteção jurídica aos imigrantes indocumentados: a concretização da dimensão sócio-trabalhista da matriz constitucional brasileira de 1988. 2013. 95 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. |
Resumo: | O presente trabalho busca assegurar a proteção jurídica aos imigrantes indocumentados. O Brasil vem se deparando com o fluxo cada vez maior de imigrantes em condições irregulares. Esses imigrantes indocumentados, devido a sua vulnerabilidade, são muitas vezes submetidos a condições subumanas e degradantes de trabalho, sem qualquer respeito aos direitos trabalhistas. Faz-se necessário, portanto, buscar mecanismos que assegurem a esses trabalhadores trabalho humano e digno. No âmbito internacional, diplomas consagram direitos mínimos que devem ser assegurados a todos os trabalhadores, afirmando os princípios da igualdade, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. Na esfera nacional, no entanto, a legislação infraconstitucional que regula a questão migratória encontra-se defasada, refletindo, ainda, uma política voltada à proteção do trabalhador nacional e da soberania estatal, em prejuízo a direitos humanos dos estrangeiros. Por outro lado, observa-se, em certa medida, uma tendência à adoção de uma política imigratória mais humanizada. À luz dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito e da dimensão sócio-trabalhista da matriz constitucional brasileira, a aplicação da teoria justrabalhista das nulidades vem garantir todos os direitos trabalhistas aos imigrantes indocumentados, concretizando a dignidade do ser humano, valor fonte da Constituição Federal de 1988. |
Informações adicionais: | Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. |
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