Resumo: | A propriedade, especialmente a imobiliária, e o desenvolvimento da humanidade sempre estiveram intimamente interligados. A visão de propriedade mudou muito ao longo das eras, variando de civilização e de épocas em que estava inserida. Hoje, a propriedade é garantida universalmente a todos os homens, como meio de acesso ao mínimo existencial, permitindo uma vida digna a todos. Para este acesso a todos a uma digna vida, a Constituição de 1988 houve por bem estabelecer uma limitação à propriedade imobiliária, a função social. A partir dessa mudança de paradigma, a propriedade deixa de servir apenas aos interesses de seu proprietário, devendo seguir ao interesse público. O Estado deve, assim, conjugando a função social com o direito ao mínimo existencial, implementar políticas públicas habitacionais que consigam equilibrar o crescimento das cidades com a sustentabilidade, tentando minorar ao máximo impactos que o crescimento das cidades produz. A propriedade imobiliária no Distrito Federal tem sofrido com o rápido crescimento populacional e, apesar de seu Plano Diretor já traçar algumas metas necessárias a um possível crescimento saudável da cidade, o Estado não implementa as políticas necessárias, fazendo com que a capital da República sofra com ocupações irregulares. A dificuldade está na quantidade reduzida de imóveis pelo tombamento e a grande renda per capita da capital, o que força indivíduos de todas as classes lançarem-se à irregularidade, ausente a segurança jurídica, fixando-se em ocupações irregulares, os famosos condomínios horizontais irregulares do Distrito Federal. |