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Título: As parcerias público-privadas na perspectiva de aprimoramento do sistema prisional brasileiro
Autor(es): Chaves, Leonardo Cocchieri Leite
Orientador(es): Carvalho Neto, Tarcísio Vieira de
Assunto: Parceria público-privada
Sistema penitenciário
Prisões
Data de apresentação: 4-Mar-2013
Data de publicação: 3-Abr-2013
Referência: CHAVES, Leonardo Cocchieri Leite. As parcerias público-privadas na perspectiva de aprimoramento do sistema prisional brasileiro. 2013. 111 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: As diversas crises evidenciadas no âmbito dos modelos de Estado Liberal e de Bem Estar Social (WelfareState) revelaram que nem a Administração Pública e nem o setor privado são capazes de, isoladamente, satisfazerem os interesses e necessidades essenciais da sociedade. Desse modo, o poder público passou a desenvolver mecanismos e instrumentos de cooperação com a iniciativa privada com a finalidade de concretizar direitos e suprir as deficiências na sua própria atuação. As parcerias público-privadas (PPPs), instituídas na ordem jurídica brasileira por meio da Lei nº 11.079/04, representam um importante mecanismo contratual para alcançar a concretização de interesses públicos através da atuação da iniciativa privada. Em face da grave crise do sistema prisional brasileiro, as PPPs se mostram um mecanismo institucional propício para a criação de diferentes modelos de gestão de presídios, buscando maior eficiência e melhorando a qualidade da atividade penitenciária com a participação e colaboração de empresas privadas nos serviços que não envolvam poderes e prerrogativas privativos do Estado. Para avaliar a legitimidade e as possíveis conformações contratuais envolvendo a aplicação do regime de PPPs na esfera penitenciária, foram analisados ao longo do presente trabalho os principais institutos relacionados ao tema, à luz de princípios e preceitos constitucionais. Em particular, houve a preocupação maior em compreender a conformação jurídica do poder de polícia do Estado, demonstrando-se a necessidade de superação da visão legalista que permeia a caracterização do instituto no ordenamento jurídico pátrio. Ao final, conclui-se que a evolução e o aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro por meio de PPPs constituem cenário possível e viável em face da ordem jurídicoinstitucional vigente. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT
The crises that occurred in the Liberal and Welfare State model, common to modern democracies, show that neither the public administration nor the private sector is individually capable of satisfying society’s interests and needs. Thus, public authorities have developed public-private cooperation mechanisms and instruments, to guarantee the observance of constitutional rights, and to overcome deficiencies in their administrative performances. The Public-Private Partnerships-PPPs, enacted in the Brazilian legal system in 2004 (Federal Law No. 11.079/04), represent an important contractual mechanism, aiming at the fulfillment of public interests with the help of the private initiative. Considering the severe crisis of the Brazilian prison system, the PPPs could be a viable institutional mechanism for the development of sound prison management models, aiming at higher operational efficiencies and better prison life quality, with the participation of private enterprises in prison services that not involve exclusive competence of the State. In order to analyze the legitimacy and the contractual compliance of PPPs in the Brazilian prison model, the main institutes related to the theme were reviewed, considering the existing constitutional principles and precepts. Furthermore, the present conformation of the Brazilian State’s police power was analyzed, demonstrating the need to overcome the legalist vision which permeates its comprehension in the existing judicial order. Finally, it was concluded that the adoption of appropriate PPPs would improve the efficiency of the Brazilian prison system.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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