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Título: O Supremo e a construção da repercussão geral : a nova divisão do trabalho judicial na apreciação dos recursos extraordinários
Autor(es): Godoi, André Milhomem Araújo de
Orientador(es): Nunes, Jorge Amaury Maia
Assunto: Supremo Tribunal Federal (STF)
Recurso extraordinário
Direito processual civil
Data de apresentação: 2013
Data de publicação: 3-Abr-2013
Referência: GODOI, André Milhomem Araújo de. O Supremo e a construção da repercussão geral: a nova divisão do trabalho judicial na apreciação dos recursos extraordinários. 2013. vi, 97 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: São manifestas aos olhos de todos os que lidam com a faceta recursal do Supremo Tribunal Federal as transformações por que tem passado, nos últimos seis anos, a tradicional divisão do trabalho judiciário que incumbe ao Tribunal e aos juízos de origem dos recursos extraordinários conjuntamente realizar. Na base dessas mudanças se encontra o instituto da repercussão geral, criado no bojo da Reforma de 2004 do Poder Judiciário, empreendida pela Emenda nº 45 à Constituição, e posto em prática a partir de 2007. A forma como tais transformações foram se concretizando constitui, precisamente, o objeto do presente estudo monográfico. A etapa inicial do itinerário que um estudo com esse propósito recomenda não poderia ser outra senão a devida caracterização, nos pontos que viriam posteriormente a ser objeto de reforma, da situação institucional antecedente ao advento do instituto da repercussão geral – o status quo ante. No momento subsequente, o esforço se dirigirá à elucidação das razões que moveram os atores protagonistas das transformações produzidas pela repercussão geral na relação entre o Supremo Tribunal Federal e os órgãos judiciários inferiores. A partir desse ponto, uma vez caracterizada a tradição que se alterou e aclarados os motivos dessa alteração, poderá se proceder ao exame mais detido dos sucessivos passos por meio de que o instituto da repercussão geral foi ganhando forma. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
It is plain for everyone who deals with the Supremo Tribunal Federal's appellate facet to see the transformations the traditional division of the judicial labor under the Supreme Court and the Courts a quo shared charges has undergone throughout the past six years. As a ground for these changes unfolds the institution of repercussão geral (general repercussion), laid down as part of the 2004's Judicial Reform the 45th Constitucional Amendment has promoted, and put into practice as of 2007. The way such transformations have materialized is, accurately, the subject matter of the present monographic study. The initial stage of the route an inquiry with this intention recommends could be no other than the proper characterization – in those features that would later undergo reform – of the institutional setting which preceded repercussão geral's appearance – the status quo ante. The following moment, the endeavor will focus on elucidating the reasons that have prompted the leading figures of the transformations the institution of repercussão geral has caused in the Supreme Court–Courts a quo relationship. Thereafter, once the switched tradition has been portrayed and the change's reasons have been clarified, we will be able to proceed with a thorough examination of the successive steps through which the institution of repercussão geral has been shaped.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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