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dc.contributor.advisorMaia Filho, Mamede Said-
dc.contributor.authorCarvalho, Leonardo Chmielewski de-
dc.identifier.citationCARVALHO, Leonardo Chmielewski de. Análise jurídica da prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica vincendas em 2015. 2013. 84 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013.en
dc.description.abstractEste trabalho propõe-se a demonstrar que as atuais prorrogações das concessões de serviço público de energia elétrica vincendas em 2015 estão em desacordo com o ordenamento pátrio, expondo suas violações e efeitos indesejados. Afinal, estamos tratando do vencimento de 18% da geração de energia elétrica, 84% da rede básica de transmissão e 37 distribuidoras de energia elétrica das atuais 64 existentes no país. Desta forma, qualquer decisão a respeito de tais concessões possui um grande impacto, sendo exigível, no mínimo, que as regras e procedimentos adotados para a delegação de serviços públicos sejam respeitados, até porque são presumidamente mais vantajosos, além de estarem de acordo com princípios constitucionais, tais como a obrigatoriedade de licitar. Contudo, apesar desta obrigatoriedade, no dia 12 de setembro de 2012, a Administração Pública decidiu editar a Medida Provisória 579, posteriormente convertida na Lei no 12.783/13, que autorizava a prorrogação das mencionadas concessões de serviço público, sob a justificativa de garantir a modicidade tarifária, e, nos termos da MP, as prorrogações foram concedidas com a consequente divulgação da lista pelo Ministério de Minas e Energia. No desenvolvimento dos argumentos a demonstrar a incoerência da prorrogação, se evitará trabalhar com argumentos políticos e econômicos, restringindo-se aos seus aspectos jurídicos. Neste sentido as principais conclusões são que em razão da temporariedade inerente aos contratos de concessão, a prorrogação deve ser concedida apenas em casos excepcionais, tais como para reequilibrar a equação econômico-financeira, não constituindo direito adquirido ao concessionário, por mera previsão contratual. Já a MP possui vício formal e viola os princípios da obrigatoriedade de licitação, moralidade, impessoalidade e supremacia do interesse público. Alem do mais, a prorrogação acaba por se revelar como alternativa mais onerosa que a licitação, o que em certa medida contraria o objetivo sinalizado pelas exposições de motivos da norma – a modicidade tarifária.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordConcessões administrativasen
dc.subject.keywordContratos administrativosen
dc.subject.keywordServiços de eletricidadeen
dc.subject.keywordServiço públicoen
dc.titleAnálise jurídica da prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica vincendas em 2015en
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2013-04-03T11:53:01Z-
dc.date.available2013-04-03T11:53:01Z-
dc.date.issued2013-04-03T11:53:01Z-
dc.date.submitted2013-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/4705-
dc.language.isoPortuguêsen
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