Resumo: | Pretende-se abordar como tema do trabalho monográfico um fenômeno relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja a alienação parental. A proposta é analisar, sob uma perspectiva crítica, a Lei n. 12.318 de 26 de agosto de 2010 que disciplina normativamente a alienação parental; esta consistente em um distúrbio da infância, observado quase exclusivamente no contexto de disputa de custódia de crianças, em que o pai alienador inicia uma verdadeira empreitada, visando a denegrir a imagem que a criança possui do outro pai, levando a que esta, em casos de elevado grau, desenvolva falsas memórias e hostilidades contra o pai alienado. O trabalho monográfico, portanto, situar-se-á na interface existente entre os campos de saberes relativos ao Direito e à Psicologia. No que se refere à área jurídica em específico, o estudo enfocará a perspectiva civil-constitucional do Direito de Família; esta elege a afetividade como princípio inerente às relações familiares, relevando ao Direito a importância das questões de ordem psíquica. Neste esteio, pretende-se analisar criticamente os dispositivos dessa legislação, questionando sua eficiência e verificando se ela satisfaz os fins a que se destina. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT This thesis aims to discuss a relatively new phenomenon in the Brazilian legal system, which is parental alienation. The proposal is to analyze, from a critical perspective, the law n.12.318/2010 that normatively disciplines parental alienation; this phenomenon consists in a childhood disorder, observed almost exclusively in the context of child custody disputes, in which the alienator parent begins an enterprise aiming to tarnish the image of the child’s other parent. In severe cases, false memories can be developed and hostilities against the alienated parent. This work, therefore, will be located at the interface between the fields of knowledge related to psychology and law. The study will focus on the civil-constitutional conception of Family Law, which elects affection as an inherent principle in family relationships. Thereby, is intended to critically analyze the legislation mentioned above, questioning its efficiency and if it meets the purpose for which it was created. |