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Título: O uso da arbitragem como remédio em disputas concorrenciais: uma análise à luz dos princípios da primazia do interesse público, da publicidade e da confidencialidade a partir dos precedentes do Cade
Autor(es): Veloso, Vítor de Oliveira
Orientador(es): Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins
Assunto: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)
Arbitragem (Processo civil)
Direito de concorrência
Direito antitruste
Concorrência
Concorrência - defesa
Data de apresentação: 28-Jan-2026
Data de publicação: 23-Fev-2026
Referência: VELOSO, Vítor de Oliveira. O uso da arbitragem como remédio em disputas concorrenciais: uma análise à luz dos princípios da primazia do interesse público, da publicidade e da confidencialidade a partir dos precedentes do Cade. 2026. 95 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2026.
Resumo: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - o Cade, ao longo de sua extensa jurisprudência construída em mais de 60 anos, já se deparou com uma miríade de problemáticas. Desde a consolidação de uma jurisprudência firme, a afirmação de que de fato era um órgão de Estado com poder decisório e caráter vinculativo, até um estado de amadurecimento, comprovado, inclusive, pela adoção de medidas excepcionais para problemas complexos. A essas soluções, dá-se o nome de “remédios concorrenciais”. Como o próprio nome sugere, os remédios são uma medida aplicada pela Autoridade Antitruste que visa “curar” uma anomalia de mercado causada por uma operação comercial, denominada Ato de Concentração quando atende critérios específicos da Lei de Defesa da Concorrência brasileira, ou por meio de ações que ferem essa Lei, as chamadas condutas anticompetitivas. Dentro da já existente excepcionalidade dos remédios concorrenciais, um desses desvela-se como excepcionalíssimo, complexo e relevante: as cláusulas arbitrais negociadas pelo Cade. Essas foram aplicadas em contextos completamente diversos ao longo dos nove precedentes mapeados, demonstrando uma clara linha evolutiva a partir do processo de amadurecimento da Autoridade. A dissertação busca analisar como e em que contexto a arbitragem tem sido utilizada em disputas concorrenciais pelo Cade, desde a observância na aplicação desse método aos princípios basilares da arbitragem, como a supremacia da vontade das partes, a paridade de armas, o consentimento e a irrecorribilidade do resultado do procedimento. E se, por outro lado, por ser uma decisão negociada com uma autoridade pública para tratar de uma matéria que iminentemente faz parte do interesse público, até mesmo pelas limitações legais impostas à atuação do Cade, foram observados princípios constitucionais da Administração Pública, como a publicidade, economicidade, impessoalidade, eficiência. A correlação entre esses princípios, seus impactos na redação e aplicação da cláusula arbitral gerando, em última instância, a resolução das controvérsias tratadas são o objeto desta dissertação. A metodologia utilizada pela pesquisa foi a análise dos votos de conselheiros do Cade em casos em que se utilizou a arbitragem como remédio antitruste por meio dos instrumentos negociados pelo Cade, os Acordos em Controle de Concentração (ACC) e Termo de Cessação de Conduta (TCC). Usou-se também como fonte de informação as petições das próprias partes interessadas nos casos, como as requerentes ou representadas e terceiras interessadas ou intervenientes. utilizou-se, ainda, os pareceres de acompanhamento da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade), que tem como uma de suas funções o monitoramento da instauração de processos arbitrais correlatos a decisões do Cade. Também foram analisados pareceres da Superintendência-Geral do Cade sobre as disputas arbitrais em suas eventuais ocorrências. Tendo em vista o sigilo desses procedimentos, foram angariadas informações junto a notícias em periódicos e fatos relevantes e notas à imprensa das empresas envolvidas nas operações questionadas arbitrariamente. A hipótese inicial era que os debates na Autoridade ainda não chegaram a esse nível de profundidade, porém, uma análise preliminar dos precedentes revela que o Cade pode ter feito uma incorporação seletiva (“cherry-picking”) dos melhores aspectos do procedimento arbitral em conjunto com o que entende ser necessário na seara concorrencial. Além disso, supõe-se que o Cade tenha implementando cláusulas arbitrais em cenários que sabidamente terão controvérsias posterior, desincumbindo assim a autoridade de responder sobre as questões atinentes a cada caso, em uma possível admissão que o próprio Cade pode não ter a capacidade de seguir os rápidos prazos exigidos pelo mercado, o que pode ser negativo para uma autoridade antitruste. A conclusão é que o Cade utiliza da arbitragem de maneira distinta de outras autoridades concorrenciais, bem como diferentemente da prática da arbitragem comercial regular. A arbitragem se mostra como uma forma de desencadear a autoridade de um ônus de acompanhamento em casos complexos, com a previsão expressa de manutenção da competência do Cade e de outros entes reguladores perante o tribunal arbitral. Os princípios constitucionais aplicáveis à arbitragem com a administração pública, como a publicidade e o interesse público, são observados lateralmente, principalmente devido às características únicas do processo arbitral instituído junto ao Cade, que transita entre o público e o privado.
Abstract: Over more than 60 years, the Administrative Council for Economic Defense (Cade) has built extensive jurisprudence and faced a myriad of challenges. From the consolidation of a stable body of case law and the affirmation of its status as a State authority with decision-making power and binding effect, to a stage of institutional maturity demonstrated, among other things, by the adoption of exceptional measures to address complex problems. These solutions are known as “antitrust remedies.” As the term suggests, remedies are measures applied by the Antitrust Authority to “cure” a market anomaly caused either by a commercial transaction—referred to as a Concentration Act when it meets the specific criteria set out in the Brazilian Competition Law—or by actions that violate this Law, the so-called anticompetitive practices. Within the already exceptional nature of antitrust remedies, one stands out as highly exceptional, complex, and significant: arbitration clauses negotiated by Cade. These clauses have been applied in entirely different contexts throughout the nine precedents mapped, revealing a clear evolutionary line emerging from the Authority’s maturation process. This dissertation seeks to analyze how and in what context arbitration has been used by Cade in competition disputes, examining both the extent to which the application of this method has observed core principles of arbitration—such as party autonomy, equality of arms, consent, and the finality of the arbitral procedure—and, on the other hand, whether, as a mechanism negotiated with a public authority to address matters inherently tied to the public interest (and considering legal constraints on Cade’s activities), constitutional principles governing Public Administration, such as publicity, cost-efficiency, impersonality, and efficiency, have also been observed. The interplay between these principles, their effects on the drafting and application of the arbitral clause, and how they ultimately shape the resolution of the disputes at issue are the core object of this dissertation. The research methodology consisted of analyzing the opinions of Cade’s Commissioners in cases where arbitration was used as an antitrust remedy through instruments negotiated by Cade—namely, Merger Control Agreements (ACCs) and Cease-and-Desist Agreements (TCCs). Information was also drawn from petitions submitted by the parties involved, including applicants, respondents, and third-party intervenors. Additionally, the study examined monitoring reports issued by the Federal Specialized Prosecutor’s Office assigned to Cade (ProCade), which is responsible for overseeing the initiation of arbitral proceedings related to Cade’s decisions. Opinions from Cade’s General Superintendence on arbitral disputes, when available, were also reviewed. Given the confidentiality of these procedures, information was further gathered from news reports, market disclosures, and press releases issued by companies involved in arbitrated transactions. The initial hypothesis was that debates within the Authority had not yet reached this level of depth; however, a preliminary analysis of the precedents suggests that Cade may have engaged in selective incorporation (“cherry-picking”) of the most advantageous aspects of arbitral procedure combined with what it deems necessary within the competition law sphere. Moreover, it is assumed that Cade may have implemented arbitral clauses in scenarios where future disputes were foreseeable, thereby relieving itself from addressing case-specific issues, in a possible acknowledgment that the Authority may be unable to meet the rapid timelines required by the market—an outcome potentially unfavorable for an antitrust authority. The conclusion is that Cade employs arbitration in a manner distinct from that of other competition authorities and conventional commercial arbitration practice. Arbitration emerges as a mechanism that allows the Authority to offload monitoring burdens in complex cases, while expressly preserving Cade’s jurisdiction and that of other regulatory bodies before the arbitral tribunal. Constitutional principles applicable to arbitration involving public administration—such as publicity and the public interest—are only partially observed, largely due to the unique characteristics of the arbitral proceedings instituted in connection with Cade, which move fluidly between the public and private spheres.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2026.
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