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2024_CesarRodriguesVanDerLaan_tcc.pdf1,09 MBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorNascimento, Roberta Simões-
dc.contributor.authorLaan, Cesar Rodrigues van der-
dc.identifier.citationLAAN, Cesar Rodrigues van der. Medida provisória como proxy da relação Executivo-Legislativo: uma releitura do indicador de desempenho legislativo aplicado ao Governo Bolsonaro (2019-2022). 2024. 72 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO estudo questiona o uso generalizado do indicador binário de aprovação de medida provisória (MP) para avaliar o desempenho legislativo do Executivo e a relação entre os Poderes. Parte-se da hipótese de perda de acurácia e objetividade da taxa de sucesso, propondo-se a elaboração de uma leitura mais rigorosa da tramitação de MPs, a partir do conteúdo das matérias. Em termos quantitativos, isso requalifica significativamente o desempenho legislativo do governo Bolsonaro de uma taxa de aprovação de 58% para uma taxa de consentimento Legislativo de 89% das MPs. Como metodologia, a investigação empírica associa procedimentos quantitativos e qualitativos para conduzir um estudo exploratório das MPs editadas entre 2019 e 2022. Demonstra-se que a perda de eficácia por decurso de prazo não subentende rejeição tácita, contrariamente à assunção comum. Identifica-se, sobretudo, consentimento do Legislativo quanto aos efeitos jurídicos produzidos. Os resultados evidenciam que o prazo de vigência de 120 dias, na maioria dos casos de perda de eficácia, mostra-se suficiente para atingir os objetivos do governo, independentemente da não conversão em lei. Isso demonstra que a perda de eficácia não é, automaticamente, resultado prejudicial ao Executivo, sendo equivocado assumir insucesso do governo nesse caso. Constata-se a estratégia de edição, cada vez maior, de MPs com efeitos temporários, que prescindem de conversão em lei. Refuta-se, assim, a expectativa de que uma MP editada deva ser convertida em lei e a presunção teórica de que a inércia do Legislativo signifique in limine reprovação de mérito. Taxas mais elevadas de não conversão em lei não indicam a priori pior desempenho do governo, como se não tivesse atingido seus objetivos com a MP, devendo ser analisadas as condições fáticas e materiais da tramitação de cada proposição. Em decorrência, o conceito de taxa de aprovação (sucesso) perde capacidade de síntese, especialmente diante da maior magnitude desse resultado no processo legislativo. Como conclusão, indica-se, em seu lugar, a adoção do conceito de taxa de consentimento do Legislativo como mais preciso e representativo da relação entre os Poderes.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordMedida provisóriapt_BR
dc.subject.keywordProcesso legislativopt_BR
dc.subject.keywordPoderes do Estadopt_BR
dc.subject.keywordBolsonaro, Jair Messias, 1955- política e governopt_BR
dc.titleMedida provisória como proxy da relação Executivo-Legislativo: uma releitura do indicador de desempenho legislativo aplicado ao Governo Bolsonaro (2019-2022)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2026-01-12T18:38:31Z-
dc.date.available2026-01-12T18:38:31Z-
dc.date.submitted2024-10-31-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/43294-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The essay questions the widespread use of the binary indicator of executive decree (ED) approval to assess the legislative performance of the Executive and the relationship between the branches of government. It is based on the hypothesis that the success rate has lost its accuracy and objectivity, proposing the development of a more rigorous reading of the processing of EDs, based on the content of the proposals. In quantitative terms, this significantly upgrades the Bolsonaro administration's legislative performance from an approval rate of 58% to a legislative consent rate of 89% for the EDs. As a methodology, the empirical research combines quantitative and qualitative procedures to conduct an exploratory study of the EDs issued between 2019 and 2022. It shows that the loss of effectiveness due to the expiry of the deadline does not imply tacit rejection, contrary to the common assumption. Above all, it identifies the consent of the legislature regarding the legal effects produced. The results show that the 120-day validity period, in most cases of loss of effectiveness, is sufficient to achieve the government's objectives, regardless of not being converted into law. This shows that the loss of effectiveness is not automatically a detrimental result for the Executive, and it is wrong to assume that the government has failed in this case. Indeed, the strategy of issuing more and more EDs with temporary effects, which do not need to be converted into law, can be seen. This refutes the expectation that an ED should be converted into law and the theoretical assumption that the Legislative Branch's inertia means in limine that it has failed on the merits. Higher rates of non-conversion into law do not a priori indicate a worse performance by the government, as if it had not achieved its objectives with the ED. Factual and material conditions of each proposal must be analyzed. As a result, the concept of approval rate (success) loses its synthesis capacity, especially given the greater magnitude of this result in the legislative process. In conclusion, the concept of the legislative consent rate should be adopted instead, as it is more accurate and representative of the relationship between the branches of government.pt_BR
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