| Título: | Controle parlamentar das empresas estatais no Senado Federal após a Lei nº 13.303/2016: uma pesquisa empírica sobre os requerimentos |
| Autor(es): | Lima, Raimundo da Silva |
| Orientador(es): | Nascimento, Roberta Simões |
| Assunto: | Senado Federal Empresas públicas Empresas estatais Brasil. Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016 |
| Data de apresentação: | 2-Dez-2025 |
| Data de publicação: | 8-Jan-2026 |
| Referência: | LIMA, Raimundo da Silva. Controle parlamentar das empresas estatais no Senado Federal após a Lei nº 13.303/2016: uma pesquisa empírica sobre os requerimentos. 2025. 86 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | O presente trabalho analisa os principais instrumentos de controle parlamentar exercidos pelo Senado Federal sobre as empresas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), tendo como marco legal a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). A pesquisa, situada no campo do Direito Constitucional e Administrativo, utiliza metodologia qualitativa baseada em análise documental de fontes primárias do Senado, incorporando também uma fase empírica que examinou 153 requerimentos protocolados entre 2016 e 2025. Tais requerimentos envolveram o controle de nove empresas estatais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Correios, Petrobras, Embrapa, Serpro, BNB, Eletrobras e BNDES. Os resultados indicam que a Petrobras e a CEF são os principais alvos de fiscalização. Os instrumentos mais utilizados pelo Senado para o controle das estatais são: pedidos escritos de informação (art. 50, § 2º, da Constituição), solicitações de audiências públicas, convites a autoridades e pedidos de auditoria. Conclui-se que a Lei nº 13.303/2016 forneceu uma base normativa robusta que orientou o Parlamento para um modelo de controle mais técnico e jurídico, em detrimento do enfoque político-partidário tradicional. Contudo, persistem desafios relevantes, como a ingerência política nas nomeações e o caráter predominantemente reativo da atuação parlamentar, acionada sobretudo diante de crises ou denúncias. O estudo reforça que a efetividade da fiscalização depende de uma disposição política contínua para assegurar padrões elevados de governança e integridade. |
| Abstract: | This study analyzes the main instruments of parliamentary oversight exercised by the Brazilian Federal Senate over state-owned enterprises (Public Companies and Government-Controlled Corporations), grounded in the legal framework established by Law No. 13,303/2016 (the StateOwned Enterprises Act). Situated within the fields of Constitutional and Administrative Law, the research adopts a qualitative methodology based on documentary analysis of primary Senate sources and includes an empirical component examining 153 oversight requests submitted between 2016 and 2025. These requests concerned the oversight of nine state-owned enterprises: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Correios, Petrobras, Embrapa, Serpro, BNB, Eletrobras, and BNDES. The findings indicate that Petrobras and CEF are the primary targets of parliamentary scrutiny. The most frequently used instruments of oversight are written requests for information (Article 50, §2 of the Constitution), requests for public hearings, invitations to authorities, and requests for audits. The study concludes that Law No. 13,303/2016 established a robust normative foundation that guided Parliament toward a more technical and legally grounded model of oversight, in contrast to traditional partisan-political approaches. Nevertheless, significant challenges remain, including political interference in appointments and the predominantly reactive nature of parliamentary action, which tends to be triggered mainly in response to crises or allegations. The study underscores that the effectiveness of oversight depends on sustained political commitment to ensuring high standards of governance and integrity. |
| Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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| Aparece na Coleção: | Direito
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