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Título: A remessa necessária à luz da Teoria da Complexidade de Edgar Morin: inexistência de comportamento emergente e o "não lugar" jurídico do instituto
Autor(es): Monteiro, Rodrigo Dutra Silveira de Assis
Orientador(es): Pereira Filho, Benedito Cerezzo
Assunto: Remessa necessária (Direito)
Teoria da complexidade
Fazenda Pública
Data de apresentação: 3-Dez-2025
Data de publicação: 6-Jan-2026
Referência: MONTEIRO, Rodrigo Dutra Silveira de Assis. A remessa necessária à luz da Teoria da Complexidade de Edgar Morin: inexistência de comportamento emergente e o "não lugar" jurídico do instituto. 2025. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O instituto processual da remessa necessária não é novo no ordenamento jurídico nacional. Entretanto, ainda encerra intensa controvérsia em torno da classificação jurídica e da legitimidade do instituto. Embora possua características dos recursos, a remessa necessária é tratada majoritariamente como sucedâneo recursal ou condição de eficácia da sentença. Considerando que se trata de prerrogativa da Fazenda Pública, é necessário reconhecer esse conceito, bem como ter a noção das principais características dos recursos, para compará-las com as da remessa necessária. O presente trabalho propôs-se a analisar o instituto da remessa necessária à luz da Teoria da Complexidade de Edgar Morin. Aplicando essa teoria, que postula que sistemas complexos (como o ordenamento jurídico) geram comportamentos emergentes que não são explicáveis pela soma das partes, buscou-se identificar se a remessa necessária induziria a Fazenda Pública a um padrão de atuação processual diferente dos litigantes privados. A conclusão, no entanto, foi a ausência desse comportamento emergente. O comportamento da Fazenda Pública não demonstrou diferença em relação aos processos envolvendo apenas particulares. Diante da falta de aplicabilidade e da inexistência de comportamento emergente, conclui-se que o reexame necessário se configura como um "não-lugar jurídico" ou uma anomalia processual que carece de justificativa na estrutura jurídica atual.
Abstract: The procedural institute of mandatory review is not new in the national legal system. However, it still involves intense controversy surrounding its legal classification and legitimacy. Although it possesses characteristics of appeals, mandatory review is mostly treated as a substitute for appeals or a condition for the effectiveness of a judgment. Considering that it is a prerogative of the Public Treasury, it is necessary to recognize this concept, as well as to understand the main characteristics of appeals, in order to compare them with those of mandatory review. This work aimed to analyze the institute of mandatory review in light of Edgar Morin's Theory of Complexity. Applying this theory, which postulates that complex systems (such as the legal system) generate emergent behaviors that are not explainable by the sum of the parts, we sought to identify whether mandatory review would induce the Public Treasury to a pattern of procedural action different from that of private litigants. The conclusion, however, was the absence of this emergent behavior. The behavior of the Public Treasury did not demonstrate any difference in relation to processes involving only private individuals. Given the lack of applicability and the absence of emerging behavior, it is concluded that the necessary review is configured as a "legal non-place" or a procedural anomaly that lacks justification in the current legal structure.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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