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Título: A consensualidade na nova lei de licitações: uma análise do dispute board como mecanismo de resolução de conflitos da administração pública
Autor(es): Castro, Bárbara Sabrine Barros Chaves de
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Consensualidade (Direito)
Licitação pública
Contratos
Contratos administrativos
Resolução de disputa (Direito)
Data de apresentação: 1-Dez-2025
Data de publicação: 5-Jan-2026
Referência: CASTRO, Bárbara Sabrine Barros Chaves de. A consensualidade na nova lei de licitações: uma análise do dispute board como mecanismo de resolução de conflitos da administração pública. 2025. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: A consensualidade na nova lei de licitações: uma análise do dispute board como mecanismo de resolução de conflitos da administração pública A Lei nº 14.133/2021 moderniza a gestão pública, priorizando a consensualidade na resolução de conflitos em contratos administrativos. A alteração do Art. 26 da LINDB já preparava o terreno para acordos, otimizando processos e incentivando o diálogo. Diante do desafio de tornar as contratações públicas mais eficientes e mitigar litígios, este estudo foca na consensualidade da nova lei, com ênfase no Dispute Board. A metodologia qualitativa incluiu pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados apontam que o Dispute Board promove consenso, celeridade e imparcialidade. Sua atuação preventiva, com especialistas, evita litígios, economizando tempo e recursos. Conclui-se que o Dispute Board, agora formalmente reconhecido, é uma ferramenta inovadora que otimiza a gestão de conflitos em contratos administrativos, promovendo eficiência e reduzindo a judicialização.
Abstract: La consensualidad en la nueva ley de licitaciones: un análisis del "dispute board" como mecanismo de resolución de conflictos de la administración pública La Ley brasileña n.º 14.133/2021, que regula las licitaciones y contratos administrativos, representa un hito significativo en la modernización de la gestión pública y en la promoción de prácticas innovadoras en el ámbito de la Administración Pública. En este contexto, la consensualidad emerge como un principio orientador para la búsqueda de soluciones pacíficas y colaborativas en los conflictos contractuales. La flexibilidad introducida por la modificación del Art. 26 de la LINDB, mediante la Ley n.º 13.655/2018, ya señalaba una apertura para los acuerdos administrativos, optimizando procesos y fomentando el diálogo. Ante el desafío de mitigar los litigios para hacer más eficientes las contrataciones públicas, este trabajo tiene como objetivo analizar la consensualidad en la Nueva Ley de Licitaciones y Contratos, con énfasis en el Dispute Board como mecanismo de resolución de conflictos. La investigación se desarrolló a partir de un enfoque cualitativo, utilizando como principal procedimiento la investigación bibliográfica y documental. Los resultados evidencian que el Dispute Board promueve un consenso constructivo, celeridad e imparcialidad. Su actuación preventiva, a través de un comité independiente de especialistas, evita litigios, generando ganancias significativas de tiempo y recursos. Se concluye que el Dispute Board, ahora formalmente incorporado por la Ley n.º 14.133/2021, es una herramienta innovadora y prometedora para optimizar la gestión de conflictos en contratos administrativos, contribuyendo a la eficiencia de las contrataciones públicas y la minimización de la judicialización excesiva, al promover la solución de controversias de forma ágil, especializada y preventiva.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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