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Título: O marco legal das startups como vetor da inovação aberta: desafios regulatórios e oportunidades de colaboração público-privada
Autor(es): Borges, Déborah Evelyn Lopes
Orientador(es): Theodoro Filho, Wilson Roberto
Assunto: Startup
Inovação
Inovação aberta
Políticas públicas
Brasil. Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021
Parceria público-privada
Data de apresentação: 5-Dez-2025
Data de publicação: 5-Jan-2026
Referência: BORGES, Déborah Evelyn Lopes. O marco legal das startups como vetor da inovação aberta: desafios regulatórios e oportunidades de colaboração público-privada. 2025. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: Este trabalho se propõe a analisar a efetividade do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) na promoção da inovação aberta, com ênfase nos sandboxes regulatórios e nas contratações públicas inovadoras com enfoque nos desafios regulatórios e nas oportunidades de colaboração público-privada. Parte-se do reconhecimento de que a inovação aberta, conceito desenvolvido por Chesbrough (2003), demanda ambientes institucionais que possibilitem a colaboração entre startups, empresas tradicionais e o poder público. A pesquisa concentra-se em identificar os desafios regulatórios e institucionais que ainda limitam a plena aplicação da lei, considerando também os impactos no Direito Privado, especialmente em contratos de investimento, sociedades simplificadas e governança corporativa. Fundamenta-se em doutrina especializada e princípios e garantias constitucionais, como a eficiência (art. 37, caput, CF/88), segurança jurídica (art. 5º, caput e XXXVI, CF/88 e art. 37, caput), desenvolvimento econômico (art. 3º, II e III, CF/88), função social da inovação (art. 170, III, CF/88, art. 219, CF/88, e art. 218 e 219-A, CF/88), correlacionando-os às políticas públicas de inovação. Por meio da análise do programa Conecta Startup Brasil e de estudos de casos internacionais, busca-se avaliar em que medida o Marco Legal contribui para o fortalecimento de ecossistemas de inovação colaborativa, propondo soluções para superar entraves regulatórios, institucionais e de crescimento nacional.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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