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Título: A validade da fronteira Brasil-Uruguai diante da alegação de erro demarcatório: uma análise à luz da História Diplomática e do Direito Internacional
Autor(es): Duarte, Eduardo Augusto Ramalho
Orientador(es): Costa, Taiz Marrão Batista da
Assunto: Fronteira Brasil-Uruguai
Direito internacional
Fronteiras
Brasil - relações exteriores
Diplomacia
Uruguai - relações exteriores
Uruguai
Brasil
Data de apresentação: 2-Dez-2025
Data de publicação: 26-Dez-2025
Referência: DUARTE, Eduardo Augusto Ramalho. A validade da fronteira Brasil-Uruguai diante da alegação de erro demarcatório: uma análise à luz da História Diplomática e do Direito Internacional. 2025. 78 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: A presente monografia busca analisar a disputa territorial entre Brasil e Uruguai sobre as regiões de Rincão de Artigas e da Ilha Brasileira, enquanto único litígio fronteiriço em aberto do país. Na controvérsia, a validade do Tratado de Limites de 1851 é confrontada pela tese de erro demarcatório apresentada pelo governo uruguaio, que argumenta que a demarcação iniciada em 1856 desviou-se dos termos pactuados, tornando necessária a revisão da fronteira. A pesquisa parte, portanto, da seguinte pergunta: “Em que medida a tese de erro demarcatório, invocada pelo Uruguai, desafia a validade da fronteira tal como fixada atualmente?”. Para respondê-la, adota-se uma abordagem descritiva e explicativa, por meio de revisão bibliográfica e de análise documental. Ainda, são contrapostos os elementos levantados ao longo do trabalho à doutrina e à jurisprudência internacionais. Em um primeiro momento, reconstrói-se o processo de ocupação do território brasileiro, com especial enfoque para o movimento que culminou na definição dos limites meridionais. Então, são apresentados os termos do Tratado de 1851 e o subsequente trabalho demarcatório. É exposta ainda a evolução do pleito uruguaio e o embasamento jurídico da posição brasileira em defesa da intangibilidade dos seus limites. Finalmente, parte-se ao tratamento jurídico da contenda, em que são examinados os seus contornos formais e materiais. Conclui-se, ao fim, que o Uruguai detém o título de jurisdição necessário para levar a questão à Corte Internacional de Justiça, porém carece de uma sólida base jurídica para ver o seu pleito acatado. A doutrina e a jurisprudência internacional exploradas na pesquisa apontam para a validade da demarcação, em decorrência do princípio da estabilidade fronteiriça e da conduta posterior uruguaia, que não somente permaneceu silente por quase oito décadas, como expressamente anuiu, em mais de uma ocasião, aos trechos posteriormente questionados.
Abstract: The present study seeks to analyze the territorial dispute between Brazil and Uruguay regarding the regions of Rincão de Artigas and Ilha Brasileira, as the country's only current border litigation. In this controversy, the validity of the 1851 Boundary Treaty is confronted by the demarcation error claim presented by the Uruguayan government, which argues that the demarcation initiated in 1856 deviated from the agreed terms, making it necessary to revise the border. The research therefore starts from the following question: “To what extent does the demarcation error thesis, invoked by Uruguay, challenge the validity of the frontier as currently fixed?”. To answer it, a descriptive and explanatory approach is adopted, through bibliographic review and documentary analysis. Furthermore, the elements raised throughout the work are contrasted with international doctrine and jurisprudence. Initially, the process of occupation of the Brazilian territory is reconstructed, with a special focus on the movement that culminated in the definition of the southern limits. Then, the terms of the 1851 Treaty and the subsequent demarcation work are presented. The evolution of the Uruguayan claim and the legal basis of the Brazilian position in defense of the intangibility of its limits are also exposed. Finally, the legal treatment of the dispute is addressed, examining its formal and material contours. It is concluded, in the end, that Uruguay holds the necessary title of jurisdiction to take the matter to the International Court of Justice, but lacks a solid legal basis to have its claim granted. The international doctrine and jurisprudence explored in the research point to the validity of the demarcation, due to the principle of border stability and the subsequent Uruguayan conduct, which not only remained silent for almost eight decades but expressly consented, on more than one occasion, to the sections subsequently questioned.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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