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Título: A incompatibilidade da presunção de veracidade do depoimento policial com o sistema processual penal brasileiro.
Autor(es): Ribeiro, Adriano Gomes
Orientador(es): Pereira Filho, Benedito Cerezzo
Assunto: Depoimento (Direito)
Processo penal
Data de apresentação: 4-Dez-2025
Data de publicação: 26-Dez-2025
Referência: RIBEIRO, Adriano Gomes. A incompatibilidade da presunção de veracidade do depoimento policial com o sistema processual penal brasileiro. 2025. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a incompatibilidade da presunção de veracidade do depoimento policial com o sistema processual penal brasileiro, especialmente diante dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e do devido processo legal. Para tanto, foi adotada a metodologia de revisão bibliográfica crítica, baseada em doutrina contemporânea, jurisprudência dos tribunais e análise normativa do Código de Processo Penal. Os resultados evidenciam que, embora os policiais possam ser ouvidos como testemunhas, a atribuição de presunção de veracidade aos seus depoimentos compromete o equilíbrio processual, pois cria um “supervalor probatório” em favor da acusação. Essa prática, ao importar indevidamente a lógica da fé pública do Direito Administrativo para o processo penal, gera inversão do ônus da prova e coloca o réu em posição ainda mais frágil, exigindo-lhe provar sua inocência em contrariedade ao modelo acusatório. Conclui-se que o depoimento policial deve ser admitido, mas jamais presumido verdadeiro ou dotado de maior credibilidade do que outras provas. Sua validade depende de análise criteriosa do juiz e de corroborar-se com elementos independentes, assegurando-se uma persecução penal fundada no conhecimento e não apenas na autoridade estatal.
Abstract: This study aims to analyze the incompatibility of the presumption of veracity of police testimony within the Brazilian criminal procedural system, particularly in light of the constitutional principles of the presumption of innocence, adversarial proceedings, and due process of law. To achieve this goal, the research adopted a critical bibliographic review methodology, grounded in contemporary legal doctrine, case law, and a normative analysis of the Code of Criminal Procedure. The results demonstrate that, although police officers may testify as witnesses, granting their statements a presumption of veracity undermines procedural balance, as it creates a “super probative value” in favor of the prosecution. Such practice, by improperly importing the logic of administrative faith into criminal procedure, leads to an inversion of the burden of proof and places the defendant in a position of vulnerability, requiring them to prove their innocence in opposition to the accusatorial model. It is concluded that police testimony should be admitted but never presumed true or endowed with greater credibility than other forms of evidence. Its validity must depend on careful judicial assessment and corroboration with independent elements, thereby ensuring criminal prosecution based on knowledge rather than merely on state authority.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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