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Título: Raça e racismo no Supremo Tribunal Federal : uma análise a partir da tópica jurídica
Autor(es): Torres, Victor Nunes
Orientador(es): Roesler, Claudia Rosane
Assunto: Desigualdade racial
Racismo
Supremo Tribunal Federal (STF)
Tópica jurídica
Raça
Data de apresentação: 14-Fev-2025
Data de publicação: 19-Dez-2025
Referência: TORRES, Victor Nunes. Raça e racismo no Supremo Tribunal Federal: uma análise a partir da tópica jurídica. 2025. 87 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: A presente monografia aborda como os conceitos de raça e racismo foram trabalhados por cerca de vinte anos no Supremo Tribunal Federal a partir de cinco julgados: HC 82.424/RS; ADC 41/DF; ADO 26/DF; MI 4.733/DF; e HC 158.248/DF. Em todos os casos listados, a questão racial é utilizada como ponto de partida para a discussão das matérias em julgamento. Dos limites da liberdade de expressão à equiparação entre tipos penais, a Corte se debruçou sobre os problemas atinentes à desigualdade racial brasileira, interpretando o nosso ordenamento jurídico à luz de ideias que possibilitaram a conclusão de que raça possui uma dimensão sóciopolítica e que o racismo é estrutural. Para isso, os Ministros desenvolveram argumentações que, se analisadas e comparadas, podem demonstrar como eles chegaram nessas definições. Nesse sentido, a tópica jurídica desenvolvida pelo jurista alemão Theodor Viehweg permite visualizar as estruturas-comuns existentes nas argumentações de cada julgado, que quando cotejadas explicitam o principal tipo de fundamentação utilizado na construção desses consensos. Diante disso, trata-se de pesquisa qualitativa, dividida em três segmentos: breve exploração sobre as discussões acadêmicas sobre as concepções de raça e racismo; delimitação do que se entende por tópica jurídica; e a análise dos casos. Por fim, o trabalho constatou em suma que o STF manteve o seu posicionamento histórico de que raça possui uma dimensão político-social, mas aprofundou o seu entendimento de racismo, uma vez que passou a caracterizá-lo como estrutural.
Resumén: Esta monografía analiza cómo los conceptos de raza y racismo fueron trabajados durante aproximadamente veinte años en el Supremo Tribunal Federal a partir de cinco sentencias: HC 82.424/RS; ADC 41/DF; ADO 26/DF; MI 4.733/DF; y HC 158.248/DF. En todos los casos enumerados, la cuestión racial se utiliza como punto de partida para discutir los temas en proceso. Desde los límites de la libertad de expresión hasta la igualdad entre tipos penales, la Corte se centró en los problemas relacionados con la desigualdad racial brasileña, interpretando nuestro sistema jurídico a la luz de ideas que permitieron concluir que la raza tiene una dimensión sociopolítica y que el racismo es estructural. Para ello, los Ministros desarrollaron argumentos que, si se analizan y comparan, pueden demostrar cómo llegaron a estas definiciones. En este sentido, la tópica jurídica desarrollada por el jurista alemán Theodor Viehweg permite visualizar las estructuras comunes que existen en los argumentos de cada juez, las cuales, comparadas, explican el principal tipo de razonamiento utilizado en la construcción de estos consensos. Por tanto, se trata de una investigación cualitativa, dividida en tres segmentos: breve exploración de discusiones académicas sobre los conceptos de raza y racismo; delimitación de lo que se entiende por tópica jurídica; y análisis de casos. Finalmente, el trabajo encontró que, en resumen, que el STF mantuvo su postura histórica de que la raza tiene una dimensión político-social, pero profundizó su comprensión del racismo al caracterizarlo como estructural.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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