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Título: Aposentadoria especial : da origem à desvirtuação do instituto na Reforma da Previdência de 2019
Autor(es): Tomé, João Pedro Rezende
Orientador(es): Teixeira, Érica Fernandes
Assunto: Aposentadoria
Direitos fundamentais
Reforma previdenciária
Data de apresentação: 7-Fev-2025
Data de publicação: 18-Dez-2025
Referência: TOMÉ, João Pedro Rezende. Aposentadoria especial: da origem à desvirtuação do instituto na Reforma da Previdência de 2019. 2025. 91 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O trabalho consiste em uma análise da aposentadoria especial, seus objetivos, características e origem, verificando também eventual desvirtuamento em razão da reforma da Previdência. Foi utilizada pesquisa qualitativa, baseada em doutrina, legislação e jurisprudência. A previdência brasileira nasce da iniciativa dos trabalhadores para arcar com os custos da vida quando o trabalho não mais era possível, depois sendo unificada e administrada pelo Estado. A aposentadoria especial surge anos depois como um benefício destinado à proteção dos trabalhadores que laboram sujeitos a condições especiais, que tem maior chance de prejudicar sua saúde. A Constituição de 1988 mudou o panorama da Seguridade Social Brasileira disciplinando diversas garantias que criam um sólido arcabouço para a previdência e também para a aposentadoria especial, baseada em princípios como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e saúde do trabalhador. A aposentadoria especial, nesse contexto, era devida ao segurado que exercesse 15, 20 ou 25 anos de trabalho, cumprisse com a carência e comprovasse o contato não intermitente ou eventual com o agente patológico. Trata-se de um benefício diferenciado e com forte caráter protetivo, por isso existem critérios rigorosos para aferir se o segurado faz jus ou não, o que reduz o número de beneficiados e os valores despendidos. Ainda assim, a reforma da previdência, calcada em um discurso financeirista que culpa a seguridade social pela dívida pública, sem considerar coisas como a política de juros e a dívida ativa, alterou o instituto de forma substancial. Desse modo, ocorre a volta do critério etário, a diminuição no valor do benefício e a vedação à conversão do tempo especial em comum, modificações que esvaziam totalmente a aposentadoria especial. Desde a reforma, alguns desdobramentos ocorreram. No judiciário, a ADI 6309, que no momento está com o julgamento suspenso, já possui dois votos, um do Ministro Luís Roberto Barroso, defendendo a constitucionalidade das novas disposições, e outro do Ministro Edson Fachin, que vota pela inconstitucionalidade. No Legislativo, tramita o PLP 42/2023, que busca estabelecer novos requisitos para a concessão, o cálculo e outras questões da aposentadoria especial. Diante de todo esse contexto, conclui-se que a Reforma da Previdência desvirtuou a aposentadoria especial ao estipular previsões que praticamente inviabilizam sua concessão. Sobre o futuro do benefício, deve-se acompanhar a ADI 6.309 e o PLP 42/2023. Há de se apontar que, pelas duas vias, existe a possibilidade de que o benefício retorne a ter efetividade no ordenamento brasileiro.
Abstract: This essay consists of an analysis of the special retirement pension, its objectives, characteristics, and origins, also examining potential distortions due to the pension reform. Qualitative research was conducted, based on doctrine, legislation, and jurisprudence. Brazilian social security originated from workers' initiatives to cover living costs when work was no longer possible, later being unified and administered by the State. The special retirement pension emerged years later as a benefit aimed at protecting workers who labor under special conditions that are more likely to harm their health. The 1988 Constitution changed the landscape of Brazilian Social Security by establishing various guarantees that created a solid framework for social security and the special retirement pension, based on principles such as human dignity, the social value of work, and workers' health. In this context, the special retirement pension was granted to insured individuals who worked for 15, 20, or 25 years, met the minimum contribution period, and proved continuous or non-occasional exposure to pathological agents. This is a differentiated benefit with a strong protective nature, which is why there are strict criteria to determine whether the insured is entitled to it, reducing the number of beneficiaries and the amounts spent. Nevertheless, the pension reform, based on a financial discourse that blames social security for the public debt without considering factors such as interest rate policies and active debt, substantially altered the system. As a result, the age criterion was reintroduced, the benefit value was reduced, and the conversion of special time into common time was prohibited. These changes completely undermine the special retirement pension. Since the reform, some developments have occurred. In the judiciary, ADI 6309, whose judgment is currently suspended, already has two votes, one from Minister Luís Roberto Barroso, defending the constitutionality of the new provisions, and another from Minister Edson Fachin, who votes for their unconstitutionality. In the Legislature, Bill PLP 42/2023 is under discussion, seeking to establish new requirements for granting, calculating, and other aspects of the special retirement pension. Given this context, it is concluded that the Pension Reform distorted the special retirement pension by stipulating provisions that practically make its granting unfeasible. Regarding the future of the benefit, it is necessary to monitor ADI 6.309 and PLP 42/2023. It should be noted that, through both avenues, there is a possibility that the benefit may regain effectiveness in the Brazilian legal system.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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