| Título: | Aposentadoria especial : da origem à desvirtuação do instituto na Reforma da Previdência de 2019 |
| Autor(es): | Tomé, João Pedro Rezende |
| Orientador(es): | Teixeira, Érica Fernandes |
| Assunto: | Aposentadoria Direitos fundamentais Reforma previdenciária |
| Data de apresentação: | 7-Fev-2025 |
| Data de publicação: | 18-Dez-2025 |
| Referência: | TOMÉ, João Pedro Rezende. Aposentadoria especial: da origem à desvirtuação do instituto na Reforma da Previdência de 2019. 2025. 91 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | O trabalho consiste em uma análise da aposentadoria especial, seus objetivos, características e
origem, verificando também eventual desvirtuamento em razão da reforma da Previdência. Foi
utilizada pesquisa qualitativa, baseada em doutrina, legislação e jurisprudência. A previdência
brasileira nasce da iniciativa dos trabalhadores para arcar com os custos da vida quando o
trabalho não mais era possível, depois sendo unificada e administrada pelo Estado. A
aposentadoria especial surge anos depois como um benefício destinado à proteção dos
trabalhadores que laboram sujeitos a condições especiais, que tem maior chance de prejudicar
sua saúde. A Constituição de 1988 mudou o panorama da Seguridade Social Brasileira
disciplinando diversas garantias que criam um sólido arcabouço para a previdência e também
para a aposentadoria especial, baseada em princípios como dignidade da pessoa humana, valor
social do trabalho e saúde do trabalhador. A aposentadoria especial, nesse contexto, era devida
ao segurado que exercesse 15, 20 ou 25 anos de trabalho, cumprisse com a carência e
comprovasse o contato não intermitente ou eventual com o agente patológico. Trata-se de um
benefício diferenciado e com forte caráter protetivo, por isso existem critérios rigorosos para
aferir se o segurado faz jus ou não, o que reduz o número de beneficiados e os valores
despendidos. Ainda assim, a reforma da previdência, calcada em um discurso financeirista que
culpa a seguridade social pela dívida pública, sem considerar coisas como a política de juros e
a dívida ativa, alterou o instituto de forma substancial. Desse modo, ocorre a volta do critério
etário, a diminuição no valor do benefício e a vedação à conversão do tempo especial em
comum, modificações que esvaziam totalmente a aposentadoria especial. Desde a reforma,
alguns desdobramentos ocorreram. No judiciário, a ADI 6309, que no momento está com o
julgamento suspenso, já possui dois votos, um do Ministro Luís Roberto Barroso, defendendo
a constitucionalidade das novas disposições, e outro do Ministro Edson Fachin, que vota pela
inconstitucionalidade. No Legislativo, tramita o PLP 42/2023, que busca estabelecer novos
requisitos para a concessão, o cálculo e outras questões da aposentadoria especial. Diante de
todo esse contexto, conclui-se que a Reforma da Previdência desvirtuou a aposentadoria
especial ao estipular previsões que praticamente inviabilizam sua concessão. Sobre o futuro do
benefício, deve-se acompanhar a ADI 6.309 e o PLP 42/2023. Há de se apontar que, pelas duas
vias, existe a possibilidade de que o benefício retorne a ter efetividade no ordenamento
brasileiro. |
| Abstract: | This essay consists of an analysis of the special retirement pension, its objectives,
characteristics, and origins, also examining potential distortions due to the pension reform.
Qualitative research was conducted, based on doctrine, legislation, and jurisprudence. Brazilian
social security originated from workers' initiatives to cover living costs when work was no
longer possible, later being unified and administered by the State. The special retirement
pension emerged years later as a benefit aimed at protecting workers who labor under special
conditions that are more likely to harm their health. The 1988 Constitution changed the
landscape of Brazilian Social Security by establishing various guarantees that created a solid
framework for social security and the special retirement pension, based on principles such as
human dignity, the social value of work, and workers' health. In this context, the special
retirement pension was granted to insured individuals who worked for 15, 20, or 25 years, met
the minimum contribution period, and proved continuous or non-occasional exposure to
pathological agents. This is a differentiated benefit with a strong protective nature, which is
why there are strict criteria to determine whether the insured is entitled to it, reducing the
number of beneficiaries and the amounts spent. Nevertheless, the pension reform, based on a
financial discourse that blames social security for the public debt without considering factors
such as interest rate policies and active debt, substantially altered the system. As a result, the
age criterion was reintroduced, the benefit value was reduced, and the conversion of special
time into common time was prohibited. These changes completely undermine the special
retirement pension. Since the reform, some developments have occurred. In the judiciary, ADI
6309, whose judgment is currently suspended, already has two votes, one from Minister Luís
Roberto Barroso, defending the constitutionality of the new provisions, and another from
Minister Edson Fachin, who votes for their unconstitutionality. In the Legislature, Bill PLP
42/2023 is under discussion, seeking to establish new requirements for granting, calculating,
and other aspects of the special retirement pension. Given this context, it is concluded that the
Pension Reform distorted the special retirement pension by stipulating provisions that
practically make its granting unfeasible. Regarding the future of the benefit, it is necessary to
monitor ADI 6.309 and PLP 42/2023. It should be noted that, through both avenues, there is a
possibility that the benefit may regain effectiveness in the Brazilian legal system. |
| Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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| Aparece na Coleção: | Direito
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