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Título: A dignidade humana como preceito positivo e como direito natural: dois entendimentos na doutrina dos princípios jurídicos no Brasil
Autor(es): Coelho, Alipio Fernando Furtado
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Dignidade da pessoa humana
Direitos fundamentais
Data de apresentação: 5-Dez-2025
Data de publicação: 18-Dez-2025
Referência: COELHO, Alipio Fernando Furtado. A dignidade humana como preceito positivo e como direito natural: dois entendimentos na doutrina dos princípios jurídicos no Brasil. 2025. 99 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: Trata-se de relacionar o sentido de ideias aceitas na doutrina jurídica do Brasil referentes a dois entendimentos pelos quais se procura saber como é possível fundamentar a existência de uma norma geral que prescreve dignidade a todos os seres humanos, ainda que sejam ambos incompatíveis entre si quanto aos seus pressupostos, de modo que um segmento minoritário dos estudos jurídicos se orienta pela afirmação da dignidade humana como um valor constituído por uma norma positiva, cuja vigência é descrita sob ao menos um fundamento jurídico-positivo – qual seja, a aplicação reiterada da resolução datada de 1948 denominada Declaração Universal dos Direitos Humanos, paralelamente com a Carta da ONU, a título de direito internacional consuetudinário –, observando-se enquanto isso que a parte majoritária da doutrina nacional descreve a dignidade humana como objeto de um dever que vincula toda a humanidade através da natureza racional da pessoa humana, cuja capacidade de conhecê-la lhes seria inata, inerente, ínsita, intrínseca, supondo haver uma norma na natureza. Conclui-se que a universalidade da dignidade humana depende de um fundamento positivo que possa superar a ordem constitucional, sendo o costume um dos elementos mais significativos. Pesquisou-se as referências por amostragem estratificada, ordenando cada divisão por assunto e por período.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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