Título: | O creditamento de PIS e COFINS sobre despesas com marketing, publicidade e propaganda |
Autor(es): | Faleiro, Maria Eduarda Lemos |
Orientador(es): | Faria, Luiz Alberto Gurgel de |
Assunto: | Impostos - arrecadação Tributos |
Data de apresentação: | 23-Jun-2025 |
Data de publicação: | 16-Out-2025 |
Referência: | FALEIRO, Maria Eduarda Lemos. O creditamento de PIS e COFINS sobre despesas com marketing,
publicidade e propaganda. 2025. 83 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo examinar a possibilidade de classificação das despesas
com marketing, publicidade e propaganda como insumos para fins de creditamento do PIS e da
COFINS, no regime da não cumulatividade, instituída como princípio constitucional destinado
a eliminar a tributação em cascata, promover a transparência fiscal e estimular modelos
produtivos mais complexos. A pesquisa identifica que, embora as Leis nº 10.637/2002 e nº
10.833/2003 não tenham definido o conceito de “insumo”, houve o estabelecimento de tese em
recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça que determinou os critérios da essencialidade
e da relevância como parâmetros para aferição do conceito de insumo, para obtenção do direito
ao crédito. A fim de verificar a aplicabilidade desses critérios em casos concretos, procede-se
ao exame da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, cujas decisões demonstram que a possibilidade de dedução
de despesas com marketing depende da análise da função exercida por essa atividade no modelo
de negócio do contribuinte. Conclui-se que a classificação dessas despesas como insumos exige
verificação casuística da atividade empresarial. |
Abstract: | This study aims to examine the possibility of classifying expenses with marketing, advertising,
and publicity as inputs for the purpose of obtaining PIS and COFINS tax credits under the non cumulative regime - a constitutional principle intended to eliminate tax cascading, promote
fiscal transparency, and encourage more complex production models. The research identifies
that, although Laws No. 10,637/2002 and 10,833/2003 did not define the concept of “input”, a
binding precedent (repetitive appeal) from the Superior Court of Justice established the criteria
of essentiality and relevance as parameters for determining input status and the corresponding
right to credit. To assess the applicability of these criteria in specific cases, the jurisprudence
of the Federal Regional Court of the 3rd Region and the Administrative Council of Tax Appeals
is analyzed. These decisions show that the deductibility of marketing expenses depends on the
role such activity plays within the taxpayer’s business model. The study concludes that the
classification of such expenses as inputs requires a case-by-case analysis of the business
activity. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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