Título: | Da troca de informações concorrencialmente sensíveis no direito antitruste brasileiro : um estudo sobre o entendimento do CADE acerca da autonomia da conduta |
Autor(es): | Silva, Bernardo Quezado Rodrigues |
Orientador(es): | Frazão, Ana de Oliveira |
Assunto: | Direito antitruste Antitruste Direito da concorrência Informações sensíveis |
Data de apresentação: | 5-Dez-2023 |
Data de publicação: | 19-Ago-2025 |
Referência: | SILVA, Bernardo Quezado Rodrigues. Da troca de informações concorrencialmente sensíveis no direito antitruste brasileiro: um estudo sobre o entendimento do CADE acerca da autonomia da conduta. 2023. 95 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | A presente monografia tem por objetivo analisar o entendimento do CADE em relação à troca de informações concorrencialmente sensíveis enquanto conduta autônoma. Mais especificamente, o trabalho propôs-se a verificar se a autarquia reconhece a existência dessa prática independente e, se sim, como a entidade tem trabalhado para diferenciar a referida prática de outras condutas similares que envolvem troca de informações. Para isso, partiu-se de uma revisão bibliográfica sobre o conceito de “troca de informações” e “informações
sensíveis”, bem como foram abordados outros aspectos técnicos tidos como basilares para o prosseguimento deste estudo. Em seguida, com fins de endereçar os questionamentos acima elencados, este trabalho dedicou-se ao escrutínio da Lei 12.529/2011, legislação a qual o CADE está vinculado, assim como ao exame dos julgados existentes acerca da conduta em apreço. Nesse tocante, averiguou-se que (i) a legislação não trata da temática de maneira individual em seu rol de ilícitos concorrenciais, e (ii) o Tribunal Administrativo do CADE não possui precedente específico sobre a troca autônoma, não havendo jurisprudência formada e
consolidada acerca do tema. De toda maneira, optou-se por esmiuçar os poucos entendimentos sobre a autonomia da conduta emitidos ocasionalmente em notas técnicas da SuperintendênciaGeral do CADE e em votos do Tribunal, a fim de se avaliar algum posicionamento predominante da autoridade. Ao longo da análise, restou evidente que a entidade reconhece a existência da conduta autônoma enquanto ilícito concorrencial, entretanto tem tido dificuldade em estabelecer um consenso em relação aos elementos que a diferenciariam de um cartel. Notou-se, por conseguinte, um claro prejuízo ao princípio da segurança jurídica, implicando
em custos desnecessários aos agentes econômicos no exercício de suas atividades empresariais. Ao final, ressaltou-se a imprescindibilidade de um posicionamento mais elucidativo por parte da autarquia. |
Abstract: | This undergraduate thesis aims to analyze the understanding of CADE regarding the exchange of competitively sensitive information as a stand-alone practice. Specifically, the study set out to determine whether the regulatory agency acknowledges the existence of this independent practice and, if so, how the entity has worked to differentiate this practice from other similar behaviors involving information exchange. To achieve this, the research began with a literature review on the concept of "information exchange" and "sensitive information," as well as addressing other technical aspects considered fundamental for the continuation of this study. Subsequently, in order to address the above-mentioned questions, this work focused on scrutinizing the Law 12.529/2011, the legislation to which CADE is linked, as well as examining the existing judgments related to this specific conduct. In this regard, it was found that (i) the legislation does not individually address the theme in its list of anticompetitive offenses, and (ii) the Administrative Tribunal of CADE does not have a specific precedent on stand-alone practices of exchange of information, in a way that there is no established and consolidated jurisprudence on the subject. Nevertheless, the study chose to delve into the few insights about the autonomy of the conduct occasionally issued in technical notes from the General Superintendence and in the Tribunal's votes, aiming to assess any prevailing stance of the authority. Throughout the analysis, it became evident that the entity recognizes the existence of autonomous conduct as an anticompetitive offense, but has difficulty establishing a consensus regarding the elements that would differentiate it from a cartel. Consequently, a clear detriment to the principle of legal certainty was noted, resulting in unnecessary costs for
economic agents in the exercise of their business activities. In conclusion, the indispensability of a more elucidative position from the regulatory agency was emphasized. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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