Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Faria, Luiz Alberto Gurgel de | - |
dc.contributor.author | Martins, Guilherme Taumaturgo | - |
dc.identifier.citation | MARTINS, Guilherme Taumaturgo. Modulação de efeitos e superação para a frente como institutos constitucionais à luz da previsibilidade tributária e da responsabilidade legiferante. 2025. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. | pt_BR |
dc.description.abstract | A modulação de efeitos em decisões do controle concentrado, sobretudo no Direito
Tributário, é mecanismo que visa a assegurar previsibilidade e a prevenir disrupção no sistema
legal. Por meio da limitação da retroatividade dos efeitos da decisão, o STF objetiva mitigar os
impactos econômicos negativos, tanto para os contribuintes como para o Fisco. Entretanto, a
aplicação da técnica da modulação deve ser criteriosa, a fim de evitar que se proceda a
tratamentos desiguais entre contribuintes que pagaram os tributos inconstitucionais e aqueles
que se encontram albergados pela decisão de inconstitucionalidade, sob o risco de fomentar o
atual cenário de macrolitigância fiscal. Em última análise, a modulação nunca poderia ser
utilizada em desfavor do contribuinte, haja vista que o Fisco estaria a servir-se de uma
inconstitucionalidade útil. É nesta perspectiva que se discute a responsabilidade civil do Estado
em promulgar leis eminentemente inconstitucionais por meio do seu órgão legiferante, o Poder
Legislativo. Ademais, o instituto da modulação de efeitos muitas vezes se confunde com o da
superação para a frente. Contudo, há de se registrar que esses instrumentos possuem natureza
jurídica diversa, sendo necessário o seu estudo. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Controle da constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Poder Legislativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Leis - constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Modulação de efeitos e superação para a frente como institutos constitucionais à luz da previsibilidade tributária e da responsabilidade legiferante | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2025-03-13T14:37:26Z | - |
dc.date.available | 2025-03-13T14:37:26Z | - |
dc.date.submitted | 2025-02-07 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/41537 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The modulation of effects in decisions of judicial review, especially in Tax Law, is a
mechanism that aims to ensure predictability and prevent disruption in the legal system. By
limiting the retroactivity of the effects of the decision, the STF aims to mitigate the negative
economic impacts, both for taxpayers and for the Tax Authorities. However, the application of
the modulation technique must be judicious in order to avoid unequal treatment between
taxpayers who paid unconstitutional taxes and those who are covered by the decision of
unconstitutionality, under the risk of fostering the current scenario of macro-tax litigation.
Ultimately, modulation could never be used to the detriment of the taxpayer, since the Tax
Authorities would be using a useful unconstitutionality. It is from this perspective that the civil
liability of the State for enacting eminently unconstitutional laws through its legislative body,
the Legislative Power, is discussed. Furthermore, the institute of modulation of effects is often
confused with prospective overruling. However, it should be noted that these instruments have
different legal natures, requiring their study. | pt_BR |
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