Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/41537
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2025_GuilhermeTaumaturgoMartins_tcc.pdf606,95 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorFaria, Luiz Alberto Gurgel de-
dc.contributor.authorMartins, Guilherme Taumaturgo-
dc.identifier.citationMARTINS, Guilherme Taumaturgo. Modulação de efeitos e superação para a frente como institutos constitucionais à luz da previsibilidade tributária e da responsabilidade legiferante. 2025. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.pt_BR
dc.description.abstractA modulação de efeitos em decisões do controle concentrado, sobretudo no Direito Tributário, é mecanismo que visa a assegurar previsibilidade e a prevenir disrupção no sistema legal. Por meio da limitação da retroatividade dos efeitos da decisão, o STF objetiva mitigar os impactos econômicos negativos, tanto para os contribuintes como para o Fisco. Entretanto, a aplicação da técnica da modulação deve ser criteriosa, a fim de evitar que se proceda a tratamentos desiguais entre contribuintes que pagaram os tributos inconstitucionais e aqueles que se encontram albergados pela decisão de inconstitucionalidade, sob o risco de fomentar o atual cenário de macrolitigância fiscal. Em última análise, a modulação nunca poderia ser utilizada em desfavor do contribuinte, haja vista que o Fisco estaria a servir-se de uma inconstitucionalidade útil. É nesta perspectiva que se discute a responsabilidade civil do Estado em promulgar leis eminentemente inconstitucionais por meio do seu órgão legiferante, o Poder Legislativo. Ademais, o instituto da modulação de efeitos muitas vezes se confunde com o da superação para a frente. Contudo, há de se registrar que esses instrumentos possuem natureza jurídica diversa, sendo necessário o seu estudo.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito tributáriopt_BR
dc.subject.keywordControle da constitucionalidadept_BR
dc.subject.keywordPoder Legislativopt_BR
dc.subject.keywordLeis - constitucionalidadept_BR
dc.titleModulação de efeitos e superação para a frente como institutos constitucionais à luz da previsibilidade tributária e da responsabilidade legiferantept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2025-03-13T14:37:26Z-
dc.date.available2025-03-13T14:37:26Z-
dc.date.submitted2025-02-07-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/41537-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The modulation of effects in decisions of judicial review, especially in Tax Law, is a mechanism that aims to ensure predictability and prevent disruption in the legal system. By limiting the retroactivity of the effects of the decision, the STF aims to mitigate the negative economic impacts, both for taxpayers and for the Tax Authorities. However, the application of the modulation technique must be judicious in order to avoid unequal treatment between taxpayers who paid unconstitutional taxes and those who are covered by the decision of unconstitutionality, under the risk of fostering the current scenario of macro-tax litigation. Ultimately, modulation could never be used to the detriment of the taxpayer, since the Tax Authorities would be using a useful unconstitutionality. It is from this perspective that the civil liability of the State for enacting eminently unconstitutional laws through its legislative body, the Legislative Power, is discussed. Furthermore, the institute of modulation of effects is often confused with prospective overruling. However, it should be noted that these instruments have different legal natures, requiring their study.pt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.