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Título: Relação entre processo estrutural e orçamento público
Autor(es): Silva, Filipe Oliveira Bernardo da
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Orçamento público
Poder Judiciário
Políticas públicas
Data de apresentação: 7-Fev-2025
Data de publicação: 13-Mar-2025
Referência: SILVA, Filipe Oliveira Bernardo da. Relação entre processo estrutural e orçamento público. 2025. 42 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: Este trabalho aborda a relação entre processos estruturais e orçamento público, com o objetivo de analisar a relação entre os processos estruturais e o orçamento público, visando a identificar formas eficazes de garantir a implementação de políticas públicas. Partindo da crescente judicialização de conflitos sociais no Brasil, evidenciada pela atuação do Poder Judiciário em face da omissão dos demais poderes, verifica-se o papel dos processos estruturais como instrumento para promover mudanças institucionais e reestruturar órgãos estatais que, de forma reiterada, violam direitos fundamentais. Embora o Judiciário possua legitimidade para intervir em políticas públicas, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a efetividade dessas intervenções é limitada, sobretudo em razão da natureza jurídica autorizativa do orçamento público brasileiro, que dificulta a execução de decisões judiciais que demandam alocação de recursos. A pesquisa explora o conceito de orçamento público, processo de elaboração e a teoria da reserva do possível, frequentemente utilizada como justificativa para a não implementação de decisões judiciais em favor de políticas públicas. A partir da análise de casos práticos, como a ADPF 347, verifica-se que, mesmo quando decisões judiciais determinam a adoção de medidas urgentes, a concretização dessas políticas públicas permanece limitada, devido à falta de controle do Judiciário sobre o orçamento e à ausência de sanções efetivas ao não cumprimento dessas decisões. À guisa de conclusão, são propostas duas possíveis soluções: (i) transformar as decisões jurídicas sobre o orçamento público em um instrumento de natureza impositiva, de modo a garantir a obrigatoriedade da execução das despesas previstas, e (ii) fomentar a adoção de técnicas consensuais de resolução de conflitos, conforme previsto no artigo 26 da LINDB e no artigo 190 do CPC, promovendo o diálogo entre os poderes e a sociedade para alcançar soluções mais eficazes e sustentáveis.
Abstract: This article addresses the relationship between structural processes and public budget, aiming to analyze the connection between structural processes and public budget to identify effective ways to ensure the implementation of public policies. Therefore, considering the increasing judicialization of social conflicts in Brazil, evidenced by the intervention of the Judiciary in response to the omission of other branches of government, structural processes are examined as instruments to promote institutional changes and restructure state bodies that repeatedly violate fundamental rights. Although the Judiciary has the legitimacy to intervene in public policies, according to the principle of inalienability of jurisdiction, the effectiveness of such interventions is limited, mainly due to the legally non-binding nature of the Brazilian public budget. Thus, this characteristic makes it difficult to enforce judicial decisions that require the allocation of resources. In short, the research explores the concept of public budget, the budget formulation process and the theory of the reserve of the possible, often used to justify the nonimplementation of judicial decisions in favor of public policies. Through the analysis of practical cases, such as ADPF 347, it is observed that, even when court decisions determine urgent measures, the materialization of these public policies continues to be conditioned by the absence of judicial control over the budget and the absence of effective sanctions for noncompliance with these decisions. It is concluded that two possible solutions are proposed: (i) transforming court decisions regarding the public budget into binding instruments to ensure the mandatory execution of budgeted expenses and (ii) promoting the adoption of consensual techniques for conflict resolution, as provided for in article 26 of the LINDB and article 190 of the CPC, fostering dialogue between the government and society to achieve more effective and sustainable solutions.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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