Título: | Relação entre processo estrutural e orçamento público |
Autor(es): | Silva, Filipe Oliveira Bernardo da |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Orçamento público Poder Judiciário Políticas públicas |
Data de apresentação: | 7-Fev-2025 |
Data de publicação: | 13-Mar-2025 |
Referência: | SILVA, Filipe Oliveira Bernardo da. Relação entre processo estrutural e orçamento público. 2025. 42 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
Resumo: | Este trabalho aborda a relação entre processos estruturais e orçamento público, com o objetivo
de analisar a relação entre os processos estruturais e o orçamento público, visando a identificar
formas eficazes de garantir a implementação de políticas públicas. Partindo da crescente
judicialização de conflitos sociais no Brasil, evidenciada pela atuação do Poder Judiciário em
face da omissão dos demais poderes, verifica-se o papel dos processos estruturais como
instrumento para promover mudanças institucionais e reestruturar órgãos estatais que, de forma
reiterada, violam direitos fundamentais. Embora o Judiciário possua legitimidade para intervir
em políticas públicas, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a efetividade
dessas intervenções é limitada, sobretudo em razão da natureza jurídica autorizativa do
orçamento público brasileiro, que dificulta a execução de decisões judiciais que demandam
alocação de recursos. A pesquisa explora o conceito de orçamento público, processo de
elaboração e a teoria da reserva do possível, frequentemente utilizada como justificativa para a
não implementação de decisões judiciais em favor de políticas públicas. A partir da análise de
casos práticos, como a ADPF 347, verifica-se que, mesmo quando decisões judiciais
determinam a adoção de medidas urgentes, a concretização dessas políticas públicas permanece
limitada, devido à falta de controle do Judiciário sobre o orçamento e à ausência de sanções
efetivas ao não cumprimento dessas decisões. À guisa de conclusão, são propostas duas
possíveis soluções: (i) transformar as decisões jurídicas sobre o orçamento público em um
instrumento de natureza impositiva, de modo a garantir a obrigatoriedade da execução das
despesas previstas, e (ii) fomentar a adoção de técnicas consensuais de resolução de conflitos,
conforme previsto no artigo 26 da LINDB e no artigo 190 do CPC, promovendo o diálogo entre
os poderes e a sociedade para alcançar soluções mais eficazes e sustentáveis. |
Abstract: | This article addresses the relationship between structural processes and public budget, aiming
to analyze the connection between structural processes and public budget to identify effective
ways to ensure the implementation of public policies. Therefore, considering the increasing
judicialization of social conflicts in Brazil, evidenced by the intervention of the Judiciary in
response to the omission of other branches of government, structural processes are examined
as instruments to promote institutional changes and restructure state bodies that repeatedly
violate fundamental rights. Although the Judiciary has the legitimacy to intervene in public
policies, according to the principle of inalienability of jurisdiction, the effectiveness of such
interventions is limited, mainly due to the legally non-binding nature of the Brazilian public
budget. Thus, this characteristic makes it difficult to enforce judicial decisions that require the
allocation of resources. In short, the research explores the concept of public budget, the budget
formulation process and the theory of the reserve of the possible, often used to justify the nonimplementation of judicial decisions in favor of public policies. Through the analysis of
practical cases, such as ADPF 347, it is observed that, even when court decisions determine
urgent measures, the materialization of these public policies continues to be conditioned by the
absence of judicial control over the budget and the absence of effective sanctions for noncompliance with these decisions. It is concluded that two possible solutions are proposed: (i)
transforming court decisions regarding the public budget into binding instruments to ensure the
mandatory execution of budgeted expenses and (ii) promoting the adoption of consensual
techniques for conflict resolution, as provided for in article 26 of the LINDB and article 190 of
the CPC, fostering dialogue between the government and society to achieve more effective and
sustainable solutions. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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