Título: | Prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito dos processos de controle externo de competência do Tribunal de Contas da União |
Autor(es): | Nascimento Filho, Antônio Alexandre do |
Orientador(es): | Saraiva, Mayla Cristina Costa Maroni |
Assunto: | Controle externo Tribunal de Contas da União (TCU) Contas públicas Prescrição (Direito) |
Data de apresentação: | 6-Set-2024 |
Data de publicação: | 21-Jan-2025 |
Referência: | NASCIMENTO FILHO, Antônio Alexandre do. Prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito dos processos de controle externo de competência do Tribunal de Contas da União. 2024. 56 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Orçamento, Governança e Gestão de Riscos no Setor Público) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | O Tribunal de Contas da União é órgão autônomo e independente, com competências
privativas e indelegáveis estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e também pela
legislação infraconstitucional. Quando do exercício destas pretensões punitiva e de ressarcimento
rotineiramente exsurgem discussões sobre a ocorrência de prescrição. Embora tenha resistido a
alterar seu entendimento por conta dos novos contornos trazidos à temática pelo Supremo
Tribunal Federal, a Corte de Contas aprovou a Resolução 344, de 11 de outubro de 2022,
considerando precedentes da Suprema Corte, em especial os acórdãos de julgamento do Recurso
Extraorinário 636.886 (Tema 899 de Repercussão Geral) e da Ação Direta de
Incontitucionalidade 5.509, haja vista a omissão da lei em fixar os prazos prescricionais a que os
processos administrativos de controle extermo estariam sujeitos. O presente estudo buscou
verificar se a referida Resolução está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal sobre a temática. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica para a análise crítica
empreendida, bem como de pesquisa documental de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
e do Tribunal de Contas da União. A conclusão obtida é de que a Resolução-TCU 344, de 11 de
outubro de 2022, não está em total harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal
sobre o tema da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, pois prevê a possibilidade
da ocorrência de diversos marcos interruptivos do prazo prescricional em conflito com os atuais
precedentes daquela Corte Suprema. |
Abstract: | The Federal Court of Accounts is an autonomous and independent public agency, with
private and not delegated powers established by the Federal Constitution of 1988, and also by
infra-constitutional legislation. When these punitive and reimbursement claims are exercised,
discussions routinely arise about the occurrence of prescription. Although it resisted changing its
understanding due to the new contours brought to the issue by the Federal Supreme Court, the
Court of Auditors approved Resolution 344, of October 11, 2022, considering Supreme Court
precedents, in particular the Appeal judgments. Extraordinary 636,886 (Topic 899 of General
Repercussion) and Direct Action of Unconstitutionality 5,509, given the law's failure to establish
the statute of limitations to which administrative processes of external control would be subject.
The present study sought to verify whether this Resolution is in harmony with the understanding
of the Federal Supreme Court on the subject. To this end, bibliographical research was used for
the critical analysis undertaken, as well as documentary research on jurisprudence of the Federal
Supreme Court and the Federal Court of Accounts. The conclusion obtained is that ResolutionTCU 344, of October 11 of 2022, is not in total harmony with the understanding of the Federal
Supreme Court on the topic of prescription of punitive and reimbursement claims, as it foresees
the possibility of the occurrence of several interruptive milestones of the statute of limitations in
conflict with the current precedents of that Supreme Court. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (especialização) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2024. |
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Aparece na Coleção: | Orçamento, Governança e Gestão de Riscos no Setor Público
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