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Título: Lei geral do licenciamento ambiental : análise a partir da Competição entre coalizões políticas
Autor(es): Pessoa, Atila Vinicius de Carvalho
Orientador(es): Cappellaro, Mauro Guilherme Maidana
Data de apresentação: 29-Ago-2024
Data de publicação: 11-Nov-2024
Referência: PESSOA, Atila Vinicius de Carvalho. Lei geral do licenciamento ambiental: análise a partir da Competição entre coalizões políticas. 2024. 74 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Ambientais) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: O licenciamento ambiental é uma exigência legal que precede a implementação de empreendimentos ou atividades que tem alto potencial de poluição ou degradação ambiental. Assim, considerando a extensão territorial e a diversidade de atividades federais, estaduais, municipais e distritais, e a existência de cinco biomas, é fundamental um controle para conciliar o desenvolvimento local, regional e nacional assegurando a sustentabilidade nas dimensões físicas, bióticas, socioculturais e econômicas. A previsão do licenciamento na legislação nacional decorreu da Lei 6.938/81 que dispõe da Política Nacional do Meio Ambiente, suas finalidades e mecanismos de formulação e aplicação, e que estabeleceu procedimentos e critérios para o licenciamento. Posteriormente o CONAMA por meio da resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986, e resolução 237/1997, que tratou dos procedimentos para o licenciamento ambiental; e da Lei Complementar nº 140/2011, definiu o modelo de cooperação entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) na proteção do meio ambiente. Apesar dos diversos normativos, o licenciamento ambiental tem sofrido diversas criticas quanto à lentidão e a burocracia, com um viés dificultado do desenvolvimento de atividades econômicas, o que gerou o projeto de lei (PL) que se encontra em trâmite no Senado Federal (PL 3.729/2004 que foi renumerado no Senado para PL 2159/2021). Tal projeto visa alterar substantivamente o modelo de licenciamento ambiental brasileiro. Assim, a presente pesquisa analisou a tramitação dessa proposição no Congresso Nacional, e buscou responder por meio do modelo de coalizão como tem ocorrido a formulação da política pública de licenciamento ambiental na lógica de um subsistema, e a atuação de atores, individuais ou coletivos, no processo decisório. A metodologia utilizou o estudo de caso com pesquisa bibliográfica e documental a partir de trabalhos acadêmicos produzidos previamente e obtidos em bases de dados nacionais e internacionais. A pesquisa também fez uso de relatórios e notas taquigráficas das audiências públicas realizadas na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da casa iniciadora (Câmara dos Deputados) e da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Ao término da pesquisa foi possível detectar dentro do subsistema licenciamento ambiental, duas coalizões: a primeira é a denominada de ―socioambientalismo‖ com a conciliação da sustentabilidade com a conservação e uma segunda, denominada de ―desenvolvimentismo tradicional‖, com prevalência do uso dos recursos naturais na lógica do utilitarismo puro com iniciativas privadas tendo por foco o crescimento econômico, associado à descentralização para estados e municípios das decisões relacionadas ao licenciamento concentrando as decisões no campo econômico. Também foi verificada a prevalência dos interesses da coalizão desenvolvimentista tradicional no texto enviado ao Senado Federal. A pesquisa conclui que o avanço dos interesses de uma das coalizão ocorreu devido à atuação de ruralista como Neri Geller nos pareceres às emendas no plenário tanto pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) como pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) na Câmara Federal e relatoria do Senado Tereza Cristina pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal, o Senador Confúcio Moura, assim, se tem a prevalência de uma visão desenvolvimentista tradicional .
Abstract: O environmental licensing is a legal requirement that precedes the implementation of or activities that have a high potential for pollution or environmental degradation. degradation. Thus, considering the territorial extension and the diversity of federal, state, municipal and district federal, state, municipal and district activities, and the existence of five biomes. control to reconcile local, regional and national development, ensuring ensuring sustainability in the physical, biotic, socio-cultural and economic dimensions. The provision for licensingin national legislation Law 6.938/81, which sets out the National Environmental Policy, its purposes and its purposes and mechanisms for its formulation and application, and which established procedures and criteria for licensing. Subsequently, CONAMA resolution no. 1, of January 23, 1986, and resolution 237/1997, which dealt with procedures for environmental licensing; and Complementary Law no. 140/2011, defined the model of cooperation between the three spheres of government (federal, state and municipal) in protecting the environment. Despite the various regulations, environmental licensing has been criticized for its slowness and bureaucracy, with a bias towards hindered the development of economic activities, which led to the draft (PL 3.729/2004, which was renumbered in the Senate to PL 21.729/2004). renumbered in the Senate to PL 2159/2021). This bill aims to the Brazilian environmental licensing model. cooperation between the three spheres of g overnment (federal, state and municipal) in protecting the environment. Despite environmental licensing has been criticized for its slowness and bureaucracy, with a bias towards hindering the development of economic activities. hindered the development of economic activities, which led to the draft (PL 3.729/2004, which was renumbered in the Senate to PL 21.729/2004). renumbered in the Senate to PL 2159/2021). This bill aims to the Brazilian environmental licensing model.The this research analyzed the progress of this proposal in the National Congress, and sought to answer, through the coalition model, how the the formulation of public policy on environmental licensing in the logic of a subsystem, and the role of individual or collective actors in the decision-making process. The methodology used a case study with bibliographical and documentary research based on academic papers previously produced and obtained from national and international databases. databases. The research also made use of reports and of the public hearings held in the Commission for the Environment and Sustainable Development (CMAD). Environment and Sustainable Development (CMADS) and the Committee on Agriculture, Agriculture, Livestock, Supply and Rural Development (CAPADR) of the initiating house (Chamber of Deputies) and the Environment Committee and the Agriculture and Agrarian Reform Committee. Agriculture and Agrarian Reform.At the end of the research, it was possible to detect within the environmental licensing subsystemcharacterised by the prioritisation of natural resource utilisation within a purely utilitarian framework, with private initiatives focusing on economic growth and decentralisation of licensing decisions to the state and municipal levels. Additionally, the text submitted to the Federal Senate revealed the predominance of the traditional developmental coalition's interests. The research findings indicate that the advancement of one coalition's interests was facilitated by the actions of ruralist Neri Geller in the review of amendments in the plenary session, both within the Commission of Agriculture, Livestock, Supply and Rural Development (CAPADR) and the Commission of Environment and Sustainable Development. The Senator Confúcio Moura, who is the relator of the Chamber of Deputies and the CMADS in the Federal Senate, thus exemplifies the prevalence of a traditional developmental vision.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia, Departamento de Economia, Instituto de Ciências Biológicas, Instituto de Geociências, Instituto de Química, 2024.
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