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Título: Súmula nº 347 do STF : os Tribunais de Contas podem exercer controle de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?
Autor(es): Fernandes, Micael Ferreira
Orientador(es): Nascimento, Roberta Simões
Assunto: Tribunais de contas
Controle da constitucionalidade
Súmulas (Direito)
Data de apresentação: 26-Ago-2024
Data de publicação: 26-Set-2024
Referência: FERNANDES, Micael Ferreira. Súmula nº 347 do STF: os Tribunais de Contas podem exercer controle de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?. 2024. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: O presente trabalho aborda sobre o controle de constitucionalidade de normas pelo Tribunal de Contas da União – e, por simetria, os Tribunais de Contas Estaduais – bem como se houve permissão no texto constitucional para que as Cortes de Contas fizessem controle de constitucionalidade. Veremos que o reconhecimento dessa competência se deu na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). A referida Súmula tem gerado diversos debates entre a doutrina e jurisprudência, com indicações de manutenção e de cancelamento. Ocorre que não há motivos para cancelamento, tendo em vista que o controle constitucional de atos infralegais se coaduna com a função controladora exercida pelos tribunais de contas eminentemente sobre a função administrativa realizada pelos três Poderes respaldada na Constituição da República. A criação de um rito processual no âmbito das cortes de contas para apreciar a legalidade em obediência à cláusula de reserva de plenário é medida que deve ser feita para a manutenção do verbete. O trabalho valeu-se de revisão bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de decisões do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Abstract: This work addresses the control of constitutionality of standards by the Federal Court of Auditors – and, by symmetry, the State Courts of Accounts – as well as whether there was permission in the constitutional text for the Courts of Auditors to control constitutionality. We will see that the recognition of this competence occurred in Summary 347 of the Federal Supreme Court (STF). The aforementioned Summary generated several debates between doctrine and controversies, with frequency of maintenance and cancellation. It turns out that there are no reasons for cancellation, given that the constitutional control of infralegal acts is in line with the controlling function exercised by the three courts of accounts eminently over the administrative function exercised by the Powers supported by the Constitution of the Republic. The creation of a procedural rite within the courts of accounts to assess the legality of the agreement with the plenary reservation clause is the measure that must be done to maintain the verb. The work used a bibliographical review, documentary research and a survey of decisions from the STF and the Federal Audit Court (TCU).
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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