Resumo: | A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 7º, parágrafo único, o Estatuto das Empregadas Domésticas. O problema específico da pesquisa refere-se à necessidade de limitação da jornada de trabalho das empregadas domésticas, porquanto a Constituição de 1988 não elenca, como direito da categoria, a duração do trabalho normal aplicável aos demais trabalhadores. Antes de adentrar o tema central, são necessárias algumas incursões contextuais e históricas indispensáveis, destacando os aspectos mais relevantes. Em seguida, volta-se a atenção aos fins precípuos do estudo. Inicialmente, apresenta-se o enfoque escolhido para abordagem sociológica do tema de pesquisa. Na sequência, são necessárias análises das Constituições brasileiras, a fim de investigar a existência de dispositivos concernentes à jornada de trabalho das empregadas domésticas. Em seguida, a pesquisa concentra-se nos Anais da Constituinte de 1987/88, objetivando resgatar as discussões em torno da redação do dispositivo constitucional em comento. Entre um e outro extremo, pretende-se desvendar as circunstâncias do consenso para aprovação do art. 7º, parágrafo único, da Constituição de 1988. Também se investiga a participação popular e a atuação de movimentos sociais, nas questões relativas ao trabalho doméstico, durante o processo de elaboração da Constituição de 1988. Na sequência, pretende-se analisar o tema à luz da dogmática da limitação dos direitos fundamentais. Para tanto, é necessária a identificação do bem jurídico e a determinação do âmbito de proteção do direito fundamental. Em seguida, propõe-se um exame com objetivo de apontar a existência de alguma restrição constitucional ou de reservas legais de índole restritiva. O objetivo é verificar se há permissividade suficiente para que o constituinte derivado amplie o rol de garantias fundamentais às empregadas domésticas. De permeio, pretende-se direcionar o problema da pesquisa para a seara do controle de constitucionalidade por omissão. Em seguida, propõe-se adoção de instrumentos de controle de constitucionalidade por omissão legislativa com objetivo de promover a máxima eficácia dos direitos fundamentais. No último capítulo, são analisados subsídios do direito internacional do trabalho, para garantia da fixação da jornada de trabalho das empregadas domésticas, em decorrência da adesão a instrumentos internacionais. Finalmente, segue uma breve pesquisa do direito comparado, a fim de verificar a existência de legislações disciplinando a jornada de trabalho das empregadas domésticas. |