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dc.contributor.advisorFonseca, Reynaldo Soares da-
dc.contributor.authorMelo, Ary Matheus Vieira de-
dc.identifier.citationMELO, Ary Matheus Vieira de. A prova ilícita derivada e a exceção da descoberta inevitável: uma análise segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2024. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO direito à prova, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. Assim, pode ser limitado quando entra em conflito com outros direitos fundamentais igualmente protegidos. A Constituição da República, no art. 5º, inc. LVI, estabelece que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. Em complemento, o Código de Processo Penal, no art. 157, §1º, diz que a ilicitude originária se transmite a prova que dela derivar (teoria dos frutos da árvore envenenada). Nada obstante, a reforma promovida pela Lei n. 11.690/2008 introduziu no CPP hipótese de exceção à inadmissibilidade da prova ilícita por derivação: a exceção da descoberta inevitável. O presente trabalho tem como objeto central de estudo a teoria da descoberta inevitável e sua aplicabilidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e, para tanto, realizar-se-á pesquisa empírica no site oficial da Corte, a fim de especificar os elementos ou informações que permitiram os colegiados a concluir pela inevitabilidade da descoberta da prova derivada, bem como identificar a existência de divergência quanto à compreensão dessa inevitabilidade. O recorte temporal leva em consideração os acórdãos publicados entre 11 de agosto de 2008 e 1ª de março de 2024. A problemática reside no fato de que, se aplicada de modo inadequada e sem restrições, a teoria da descoberta inevitável pode representar em um perigoso instrumento de convalidação de provas declaradas ilícitas.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordProva ilícitapt_BR
dc.subject.keywordProcesso penalpt_BR
dc.subject.keywordProva (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.titleA prova ilícita derivada e a exceção da descoberta inevitável : uma análise segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-09-20T13:11:32Z-
dc.date.available2024-09-20T13:11:32Z-
dc.date.submitted2024-08-21-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/39922-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The right to proof, like any other fundamental right, is not absolute. Thus, it may be limited when it conflicts with other equally protected fundamental rights. The Constitution of the Republic, in Article 5, Inc. LVI, establishes that evidence obtained by illegal means is inadmissible in the process. In addition, the Criminal Procedure Code, in Article 157, §1º, states that the original illegality is transmitted to the evidence derived from it (the "fruit of the poisonous tree" doctrine). However, the reform introduced by Law No. 11,690/2008 introduced an exception to the inadmissibility of illicitly derived evidence in the CPP: the exception of inevitable discovery. This work focuses on the theory of inevitable discovery and its applicability within the scope of the Superior Court of Justice. To this end, empirical research will be conducted on the Court's official website to specify the elements or information that allowed the committees to conclude that the discovery of derived evidence was inevitable, as well as to identify the existence of divergence regarding the understanding of this inevitability. The study period considers rulings published between August 11, 2008, and March 1, 2024. The main issue lies in the fact that, if applied inappropriately and without restrictions, the theory of inevitable discovery can represent a dangerous instrument for validating evidence declared illegal.pt_BR
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