Título: | A inconstitucionalidade formal e material da resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina : violações aos direitos constitucionais da mulher |
Autor(es): | Souza, Ana Beatriz Santiago de |
Orientador(es): | Rodrigues, Debora Diniz |
Coorientador(es): | Paris, Mariana Silvino |
Assunto: | Conselho Federal de Medicina (CFM) Aborto - legislação Aborto Assistolia fetal Inconstitucionalidade das leis Direitos sexuais e reprodutivos |
Data de apresentação: | 30-Ago-2024 |
Data de publicação: | 19-Set-2024 |
Referência: | SOUZA, Ana Beatriz Santiago de. A inconstitucionalidade formal e material da resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina: violações aos direitos constitucionais da mulher. 2024. 100 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | O presente estudo analisa as inconstitucionalidades materiais e formais da Resolução nº 2.378
do Conselho Federal de Medicina, editada em 03 de abril de 2024, que proibiu o procedimento
de assistolia fetal nos casos de aborto decorrente de estupro em idade gestacional acima de 22
semanas. O ato da Administração Pública Indireta se insere em um cenário brasileiro de
centralidade do debate sobre aborto, ante o início do julgamento da Ação de Descumprimento
de Preceito Fundamental nº 442 no Supremo Tribunal Federal em setembro do ano anterior,
que busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, com voto favorável da
Ministra Rosa Weber. Em uma resposta sobre a atuação do Supremo na matéria, observa-se que
o Conselho Federal de Medicina ultrapassa de suas competências, violando a separação de
poderes, a legalidade, o devido processo legislativo e a impessoalidade da administração
pública, para redigir ato normativo que fere diretamente o direito de profissionais da saúde em
exercer sua profissão livre de coerção e o direito de meninas, mulheres e de pessoas que podem
gestar em viver uma vida livre, digna, sem tortura e tratamento desumano e degradante e com
seus direitos à vida, à saúde e à igualdade respeitados. Observar-se-á, então, que a proibição da
assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas contribui para o aumento da quantidade
de abortos inseguros e dos índices de mortalidade materna, além de inserir médicos em uma
insegurança jurídica e administrativa e levar aquelas que necessitam do procedimento à
necessidade do socorro ao Judiciário. |
Abstract: | This study examines the material and formal unconstitutionalities of Resolution No. 2.378 of
the Federal Council of Medicine, issued on April 3, 2024, which prohibited the fetal asystole
induction in cases of termination of pregnancy resulting from sexual violence when the
gestational age exceeds 22 weeks. The act of the Indirect Administration occurs within the
context of Brazil's central debate on abortion, given the start of the trial of the Action for NonCompliance with Fundamental Precept No. 442 in the Federal Supreme Court in September of
the previous year, which seeks to decriminalize abortion up to the 12th week of pregnancy, with
a favorable vote from Justice Rosa Weber. In a suggestive response to the Supreme Court's
action on the matter, it can be seen that the Federal Council of Medicine has exceed its powers,
violating the separation of powers, legality, due legislative process, and the impartiality of
public administration by issuing a normative act that directly harms the right of healthcare
professionals to exercise their profession free from coercion and the right of girls, womens and
those who can give birth to live a free, dignified life, free from torture and inhuman and
degrading treatment, with their rights to life, health, and equality respected. It will therefore be
observed that the ban on fetal asystole induction in pregnancies beyond 22 weeks contributes
to an increase in the number of unsafe abortions and maternal mortality rates, as well as placing
doctors in a situation of legal and administrative uncertainty and leading those who need the
procedure to seek judicial relief. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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