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Título: A inconstitucionalidade formal e material da resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina : violações aos direitos constitucionais da mulher
Autor(es): Souza, Ana Beatriz Santiago de
Orientador(es): Rodrigues, Debora Diniz
Coorientador(es): Paris, Mariana Silvino
Assunto: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Aborto - legislação
Aborto
Assistolia fetal
Inconstitucionalidade das leis
Direitos sexuais e reprodutivos
Data de apresentação: 30-Ago-2024
Data de publicação: 19-Set-2024
Referência: SOUZA, Ana Beatriz Santiago de. A inconstitucionalidade formal e material da resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina: violações aos direitos constitucionais da mulher. 2024. 100 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: O presente estudo analisa as inconstitucionalidades materiais e formais da Resolução nº 2.378 do Conselho Federal de Medicina, editada em 03 de abril de 2024, que proibiu o procedimento de assistolia fetal nos casos de aborto decorrente de estupro em idade gestacional acima de 22 semanas. O ato da Administração Pública Indireta se insere em um cenário brasileiro de centralidade do debate sobre aborto, ante o início do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 no Supremo Tribunal Federal em setembro do ano anterior, que busca a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, com voto favorável da Ministra Rosa Weber. Em uma resposta sobre a atuação do Supremo na matéria, observa-se que o Conselho Federal de Medicina ultrapassa de suas competências, violando a separação de poderes, a legalidade, o devido processo legislativo e a impessoalidade da administração pública, para redigir ato normativo que fere diretamente o direito de profissionais da saúde em exercer sua profissão livre de coerção e o direito de meninas, mulheres e de pessoas que podem gestar em viver uma vida livre, digna, sem tortura e tratamento desumano e degradante e com seus direitos à vida, à saúde e à igualdade respeitados. Observar-se-á, então, que a proibição da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas contribui para o aumento da quantidade de abortos inseguros e dos índices de mortalidade materna, além de inserir médicos em uma insegurança jurídica e administrativa e levar aquelas que necessitam do procedimento à necessidade do socorro ao Judiciário.
Abstract: This study examines the material and formal unconstitutionalities of Resolution No. 2.378 of the Federal Council of Medicine, issued on April 3, 2024, which prohibited the fetal asystole induction in cases of termination of pregnancy resulting from sexual violence when the gestational age exceeds 22 weeks. The act of the Indirect Administration occurs within the context of Brazil's central debate on abortion, given the start of the trial of the Action for NonCompliance with Fundamental Precept No. 442 in the Federal Supreme Court in September of the previous year, which seeks to decriminalize abortion up to the 12th week of pregnancy, with a favorable vote from Justice Rosa Weber. In a suggestive response to the Supreme Court's action on the matter, it can be seen that the Federal Council of Medicine has exceed its powers, violating the separation of powers, legality, due legislative process, and the impartiality of public administration by issuing a normative act that directly harms the right of healthcare professionals to exercise their profession free from coercion and the right of girls, womens and those who can give birth to live a free, dignified life, free from torture and inhuman and degrading treatment, with their rights to life, health, and equality respected. It will therefore be observed that the ban on fetal asystole induction in pregnancies beyond 22 weeks contributes to an increase in the number of unsafe abortions and maternal mortality rates, as well as placing doctors in a situation of legal and administrative uncertainty and leading those who need the procedure to seek judicial relief.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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