Título: | Escusas absolutórias e violência doméstica : uma análise da aplicabilidade das escusas absolutórias em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica no TJDFT |
Autor(es): | Moura, Amanda Álvares da Costa |
Orientador(es): | Vieira, Guilherme Gomes |
Assunto: | Violência doméstica Violência patrimonial Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Crime contra o patrimônio |
Data de apresentação: | 3-Set-2024 |
Data de publicação: | 19-Set-2024 |
Referência: | MOURA, Amanda Álvares da Costa. Escusas absolutórias e violência doméstica: uma análise da aplicabilidade das escusas absolutórias em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica no TJDFT. 2024. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | A Lei Maria da Penha visa prevenir e combater a violência doméstica e familiar em
todas as suas formas, incluindo a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. No
entanto, a efetividade do combate à violência patrimonial enfrenta desafios devido à existência
de escusas absolutórias no Código Penal Brasileiro, que isentam de punição aqueles que
cometem crimes patrimoniais em desfavor do seu cônjuge ou de seus ascendentes e
descendentes. Diante da falta de consenso sobre a aplicabilidade dessas escusas em crimes
patrimoniais praticados no contexto de violência doméstica e familiar, esta pesquisa buscou
analisar o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
sobre o tema. Para tanto, adotou-se como método de pesquisa a realização de investigação
jurisprudencial, com a análise de acórdãos do TJDFT para determinar a interpretação
predominante no tribunal e identificar os principais argumentos utilizados pelos
desembargadores ao decidir pela aplicação ou não das escusas absolutórias em casos concretos.
Os resultados da pesquisa indicaram que a interpretação predominante no TJDFT é de que as
escusas absolutórias continuam sendo aplicáveis em casos de violência patrimonial doméstica,
mesmo que a Lei Maria da Penha tenha reconhecido a violência patrimonial como uma forma
de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Por fim, chegou-se à conclusão de que a
ausência de uma disposição legislativa clara que exclua explicitamente a aplicação das escusas
absolutórias em crimes patrimoniais cometidos nesse contexto perpetua controvérsias e
enfraquece a proteção efetiva das vítimas. |
Abstract: | The Maria da Penha Law aims to prevent and combat domestic violence in all its forms,
including physical, psychological, sexual, moral, and patrimonial violence. However, the
effectiveness of efforts to combat patrimonial violence faces challenges due to the existence of
absolute excuses in the Brazilian Penal Code, which exempts from punishment those who
commit patrimonial crimes against their spouse or their ascendants and descendants. Given the
lack of consensus on the applicability of these absolute excuses in patrimonial crimes
committed in the context of domestic violence, this research analyzed the position of the Court
of Justice of the Federal District and Territories (TJDFT) on the topic. To this end, the research
method adopted was a jurisprudential investigation involving the analysis of TJDFT rulings to
determine the court's prevailing interpretation and to identify the key arguments judges used
when deciding whether to apply absolute excuses in concrete cases. The research results
indicated that the prevailing interpretation in the TJDFT is that absolute excuses remain
applicable in cases of domestic patrimonial violence, even though the Maria da Penha Law
recognizes patrimonial violence as a form of domestic violence against women. Finally, the
research concluded that the absence of a clear legislative provision that explicitly excludes the
application of absolute excuses in patrimonial crimes committed in the context of domestic
violence perpetuates controversies and weakens the effective protection of victims. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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