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Título: Os limites e o conteúdo da autonomia das agências reguladoras e a sua legitimação pelo controle externo
Autor(es): Vasconcelos, Rodrigo Figueiredo de
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Agências reguladoras de atividades privadas
Autonomia
Legitimidade (Direito)
Controle jurisdicional de atos administrativos
Data de apresentação: Jun-2012
Data de publicação: 23-Out-2012
Referência: VASCONCELOS, Rodrigo Figueiredo de. Os limites e o conteúdo da autonomia das agências reguladoras e a sua legitimação pelo controle externo. 2012. 56 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
Resumo: As agências reguladoras surgem no esteio dos processos de privatização e desestatização, durante a Reforma do Estado conduzida pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O objetivo era dar estabilidade aos marcos regulatórios das atividades desestatizadas, a fim de oferecer segurança jurídica aos potenciais investidores. Para tanto, as agências foram dotadas de considerável autonomia, que se refletia inclusive no poder de editar normas vinculantes para o setor regulado. A partir do governo Lula, a autonomia das agências é rediscutida. O poder de supervisão ministerial estende-se também às agências reguladoras, cujos atos administrativos e normativos podem ser revistos ex officio ou por meio de recurso hierárquico impróprio, nos casos em que desrespeitem os parâmetros legais que conformam a atividade regulatória ou as políticas públicas para o setor regulado. Alguns autores veem nisso uma clara intenção do Poder Executivo de interferir diretamente nas agências, enquanto outros acreditam que é necessário criar mecanismos que aumentem a transparência da atuação regulatória. Discute-se no presente trabalho a ligação entre autonomia e legitimidade das agências reguladoras, isto é, como o controle externo pode legitimar a atuação destas autarquias especiais. Argumenta-se que o déficit democrático das agências, consistente no fato de que os seus diretores são investidos a termo não coincidente com o término do mandato do presidente que os indicou, pode ser contrabalançado pela maior participação da sociedade na atividade regulatória, por meio de audiências e consultas públicas e conselhos consultivos de que participem todos os atores atingidos direta e indiretamente pela atuação das agências. __________________________________________________________________________________ ABSTRACT
Regulatory agencies are created in the wake of denationalization and privatization processes, during the State reform led by Fernando Henrique Cardoso. The goal was stabilizing the legal framework of privatized activities in order to provide legal certainty to potential investors. In order to do so, agencies were provided with considerable autonomy, including the power of enacting binding norms to the regulated sector. After Lula's administration, the autonomy of agencies is revisited. The power of ministerial oversight also extends to regulatory agencies, whose administrative and normative acts may be revised ex officio or through innapropriate channels in cases that violate the legal parameters applicable to regulatory activity or the public policy for regulated sector. Some authors see this as a clear intention of the executive branch to interfere directly in the agencies, while others believe it is necessary to create mechanisms to enhance transparency of regulatory action. It is argued in this paper the connection between autonomy and legitimacy of regulatory agencies, ie, how external control can lead to the legitimation of these special agencies. It is argued that agencies' democratic deficit, due to the fact that directors' terms do not coincide with the presidential term, can be offset by greater participation of society in terms of regulation, through public hearings and consultations and advisory councils involving all the actors directly and indirectly affected by the performance of agencies.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2012.
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