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Título: Zolgensma e Supremo Tribunal Federal : os rumos da judicialização do remédio mais caro do mundo no Brasil
Autor(es): Costa, Giovana Alencar da
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Saúde pública
Reserva do possível (Direito)
Judicialização da saúde
Data de apresentação: 7-Mai-2024
Data de publicação: 28-Ago-2024
Referência: COSTA, Giovana Alencar da. Zolgensma e Supremo Tribunal Federal: os rumos da judicialização do remédio mais caro do mundo no Brasil. 2024. 54 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: O direito à saúde no Brasil possui tratamento constitucional e tem sido judicializado por meio de demandas individuais. Nesse sentido, acionar o judiciário é pleitear que uma necessidade médica seja satisfeita frente à decisão administrativa dos órgãos executivos autores das políticas públicas. Contudo, a necessidade de alguns em detrimento da necessidade de muitos conduz ao inevitável dilema moral entre os princípios constitucionais do mínimo existencial e da reserva do possível, sem decisão fácil para gestores e juízes. Inserta nesse contexto está a Atrofia Muscular Espinhal, doença degenerativa e potencialmente fatal, cujo tratamento mais indicado é o Zolgensma. O Zolgensma é o remédio mais caro do mundo, disso decorrente a midiatização dos casos em que o judiciário obriga seu fornecimento pelo sistema público de saúde. Não há dúvidas do drama vivenciado pelos pacientes e seus familiares para conseguir o medicamento via Sistema Único de Saúde (SUS), em uma verdadeira luta contra o tempo. Diante disso, pretende-se investigar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, analisando a fundamentação jurisprudencial que justifique esse posicionamento. OBJETIVO: Como objetivo primário, esclarecer o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal quanto à concessão do Zolgensma pelo SUS. Como objetivo secundário, analisar a fundamentação desse entendimento. MÉTODOS: Qualitativo e indutivo. Pesquisa cronológica da jurisprudência da Corte Constitucional. Limitação a essa pesquisa é a não possibilidade de acesso ao inteiro teor dos processos judiciais colhidos, porquanto a faixa etária dos pacientes obriga o segredo de justiça. Ademais, é necessário considerar que o campo de pesquisa com enfoque somente no medicamento Zolgensma não é numericamente relevante quando comparada a outras demandas judiciais, visto que a AME é uma doença rara. MATERIAL: Revisão da literatura por meio da base de dados do Ministério da Saúde, dentre outros sites oficiais de órgãos reguladores de saúde nacionais e internacionais; Pesquisas científicas, literatura farmacêutica e de ciências da saúde disponíveis em repositórios de universidades; Artigos científicos de bancos de informações, sendo: Google Scholar, Embase, PubMed e Scopus. Relatórios e documentos institucionais do Senado Federal, Câmara dos Deputados, CNJ e Fiocruz (ARCA). Compilação da legislação pertinente, dentre leis específicas de saúde, resoluções e portarias de agências reguladoras. Decisões judiciais colhidas do banco jurisprudencial dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. CONCLUSÃO: No Brasil, a Corte Constitucional é evidentemente favorável ao fornecimento do Zolgensma a pacientes cujo quadro clínico é indicado. A pesquisa demonstrou que a fundamentação segue no sentido de que o direito à vida não pode ser recusado diretamente.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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