Resumo: | O direito à saúde no Brasil possui tratamento constitucional e tem sido
judicializado por meio de demandas individuais. Nesse sentido, acionar o judiciário é pleitear
que uma necessidade médica seja satisfeita frente à decisão administrativa dos órgãos
executivos autores das políticas públicas. Contudo, a necessidade de alguns em detrimento da
necessidade de muitos conduz ao inevitável dilema moral entre os princípios constitucionais do
mínimo existencial e da reserva do possível, sem decisão fácil para gestores e juízes. Inserta
nesse contexto está a Atrofia Muscular Espinhal, doença degenerativa e potencialmente fatal,
cujo tratamento mais indicado é o Zolgensma. O Zolgensma é o remédio mais caro do mundo,
disso decorrente a midiatização dos casos em que o judiciário obriga seu fornecimento pelo
sistema público de saúde. Não há dúvidas do drama vivenciado pelos pacientes e seus familiares
para conseguir o medicamento via Sistema Único de Saúde (SUS), em uma verdadeira luta
contra o tempo. Diante disso, pretende-se investigar o posicionamento do Supremo Tribunal
Federal, analisando a fundamentação jurisprudencial que justifique esse posicionamento.
OBJETIVO: Como objetivo primário, esclarecer o entendimento atual do Supremo Tribunal
Federal quanto à concessão do Zolgensma pelo SUS. Como objetivo secundário, analisar a
fundamentação desse entendimento. MÉTODOS: Qualitativo e indutivo. Pesquisa cronológica
da jurisprudência da Corte Constitucional. Limitação a essa pesquisa é a não possibilidade de
acesso ao inteiro teor dos processos judiciais colhidos, porquanto a faixa etária dos pacientes
obriga o segredo de justiça. Ademais, é necessário considerar que o campo de pesquisa com
enfoque somente no medicamento Zolgensma não é numericamente relevante quando
comparada a outras demandas judiciais, visto que a AME é uma doença rara. MATERIAL:
Revisão da literatura por meio da base de dados do Ministério da Saúde, dentre outros sites
oficiais de órgãos reguladores de saúde nacionais e internacionais; Pesquisas científicas,
literatura farmacêutica e de ciências da saúde disponíveis em repositórios de universidades;
Artigos científicos de bancos de informações, sendo: Google Scholar, Embase, PubMed e
Scopus. Relatórios e documentos institucionais do Senado Federal, Câmara dos Deputados,
CNJ e Fiocruz (ARCA). Compilação da legislação pertinente, dentre leis específicas de saúde,
resoluções e portarias de agências reguladoras. Decisões judiciais colhidas do banco
jurisprudencial dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal. CONCLUSÃO: No Brasil, a Corte Constitucional é evidentemente favorável
ao fornecimento do Zolgensma a pacientes cujo quadro clínico é indicado. A pesquisa
demonstrou que a fundamentação segue no sentido de que o direito à vida não pode ser recusado
diretamente. |