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Título: A proteção aos trabalhadores em condição migratória não documentada pelo sistema interamericano de direitos humanos.
Autor(es): Lima, Thiago Pereira da Silva
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: direitos humanos
direitos trabalhistas
Data de apresentação: 12-Abr-2024
Data de publicação: 10-Jul-2024
Referência: LIMA, Thiago Pereira da Silva. A proteção aos trabalhadores em condição migratória não documentada pelo sistema interamericano de direitos humanos. 2024. 71 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: A migração sempre foi aspecto presente na história humana, tendo, contudo, ganhado proporção mais significativa na contemporaneidade. Ora, testemunha-se uma era de mobilidade de pessoas sem precedentes, em que milhões de indivíduos cruzam fronteiras pelas mais variadas razões, dentre elas a busca por novas oportunidades de vida e trabalho em países estrangeiros. Contudo, essa jornada em busca de novas perspectivas, por vezes, se desenrola à margem da regularidade, com inúmeros migrantes encontrando-se em situação irregular, desprovidos de documentação legal que lhes assegure direitos básicos em seus destinos. Dessa maneira, a presente monografia tem por objeto a análise da proteção da pessoa — mas sobretudo do trabalhador — em condição migratória não documentada pela perspectiva da proteção do sistema regional interamericano de Direitos Humanos. Além de analisar o papel desempenhado por esse sistema na promoção e garantia dos direitos desses trabalhadores migrantes, objetiva-se avaliar a hipótese de que o reconhecimento formal dos direitos não é suficiente para garantir sua efetivação, destacando os desafios práticos na proteção dos trabalhadores em situação migratória não documentada. Para tanto, adota-se, nesta monografia, uma abordagem essencialmente analítica, que se fundamenta em pesquisa bibliográfica, análise de jurisprudência e consulta a documentos internacionais. Conclui-se que a qualidade migratória de uma pessoa no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) não pode servir de justificativa para privá-la do gozo e do exercício dos seus direitos humanos, entre eles os de caráter trabalhista. Faz-se necessário desconsiderar a condição migratória irregular para que os Estados possam agir em plena conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), cumprindo suas obrigações de garantir e respeitar os direitos humanos. Nesse ponto, o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem sido claro no sentido de que a condição migratória não deve ser um obstáculo ao exercício dos direitos trabalhistas por esses indivíduos. Assim, a efetividade dos direitos das pessoas em condição migratória não documentada requer não tão somente o reconhecimento formal desses direitos, mas, também, a aplicação prática das normas nos casos concretos.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito - FD, 2024.
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