Título: | A (in)viabilidade do cumprimento da citação por whatsapp e por redes sociais no processo civil à luz do Princípio do Acesso à Justiça |
Autor(es): | Alves, Hemerson Pereira de Souza |
Orientador(es): | Moraes, Daniela Marques de |
Assunto: | Processo civil Acesso à justiça |
Data de apresentação: | 18-Mar-2024 |
Data de publicação: | 27-Jun-2024 |
Referência: | ALVES, Hemerson Pereira de Souza. A (in)viabilidade do cumprimento da citação por whatsapp e por redes sociais no processo civil à luz do Princípio do Acesso à Justiça. 2024. 62 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | Este trabalho tem como objetivo analisar a viabilidade da citação por WhatsApp e por
redes sociais no processo civil face à dupla proteção do princípio de acesso à justiça: do
autor e do réu, citando. A citação pode ser considerada um dos atos mais importantes para
a marcha processual, tendo em vista ser a partir dela que se completa a relação processual
preexistente entre o juiz e o autor. Isso posto, os impactos do ato não se restringem apenas
ao citando, na comunicação da demanda e convocação ao exercício do contraditório e
ampla defesa, mas também impacta significativamente o autor da demanda, que se utiliza
do judiciário para que a suposta violação do seu direito seja cessada. Para tanto, buscou-se
analisar tanto aspectos legais, como também jurisprudenciais, capazes de fundamentar a
produção de um trabalho galgado em perspectivas doutrinárias e práticas acerca do uso das
aludidas ferramentas, como tentativa de se distanciar de uma análise irrealista e pouco
efetiva acerca do objeto de pesquisa. Sendo assim, ao fim ao cabo, buscou-se responder ao
seguinte questionamento: há viabilidade do uso do WhatsApp e das redes sociais para
cumprimento do ato de citação no processo civil, à luz do que dita o princípio do acesso à
justiça? Os resultados destacam os desafios com a falta de padronização e formalidade na
citação via WhatsApp e redes sociais, bem como preocupações com a autenticidade e
veracidade das mensagens. No entanto, também são identificadas vantagens, como a
facilidade de acesso à informação e a rápida e eficiente prestação da jurisdição, ante a
eventual existência de excepcionalidades que possam impedir o exercício da prestação
jurisdicional e cumprimento da citação nos moldes tradicionais. Com base nas conclusões,
são oferecidas recomendações para o uso responsável e ético da citação por WhatsApp e
por redes sociais, como exceção e não como regra, para que o ônus da demora que recai
sobre o autor não seja meramente transposto para o ônus de ausência de ciência inequívoca
do citando, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. |
Abstract: | This work aims to analyze the feasibility of citation via WhatsApp and social media in
civil proceedings in light of the dual protection of the principle of access to justice for both
the plaintiff and the defendant. Citation can be considered one of the most important acts
in the procedural process, as it establishes the pre-existing procedural relationship between
the judge and the plaintiff. Thus, the impacts of the act are not limited to the defendant
alone, in communicating the lawsuit and summoning the exercise of due process and
defense, but also significantly affect the plaintiff, who resorts to the judiciary to cease the
alleged violation of their rights. Therefore, both legal and jurisprudential aspects were
analyzed to produce a work grounded in doctrinal and practical perspectives on the use of
these tools, aiming to distance from an unrealistic and ineffective analysis of the research
subject. Ultimately, the aim was to answer the following question: is there feasibility in
using WhatsApp and social media for fulfilling the act of citation in civil proceedings, in
light of the principle of access to justice? The results highlight challenges such as lack of
standardization and formality in communication via WhatsApp and social media, as well
as concerns about the authenticity and accuracy of messages. However, advantages are
also identified, such as ease of access to information and the quick and efficient provision
of jurisdiction, considering possible exceptions that may impede the exercise of
jurisdiction with traditional methods. Based on the conclusions, recommendations are
offered for the responsible and ethical use of citation via WhatsApp and social media, as
exceptions rather than the rule, to ensure that the burden of delay on the plaintiff is not
merely shifted to the burden of lack of unequivocal knowledge on the part of the
defendant, which would impair the exercise of due process and defense. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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