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Título: A (in)viabilidade do cumprimento da citação por whatsapp e por redes sociais no processo civil à luz do Princípio do Acesso à Justiça
Autor(es): Alves, Hemerson Pereira de Souza
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Processo civil
Acesso à justiça
Data de apresentação: 18-Mar-2024
Data de publicação: 27-Jun-2024
Referência: ALVES, Hemerson Pereira de Souza. A (in)viabilidade do cumprimento da citação por whatsapp e por redes sociais no processo civil à luz do Princípio do Acesso à Justiça. 2024. 62 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a viabilidade da citação por WhatsApp e por redes sociais no processo civil face à dupla proteção do princípio de acesso à justiça: do autor e do réu, citando. A citação pode ser considerada um dos atos mais importantes para a marcha processual, tendo em vista ser a partir dela que se completa a relação processual preexistente entre o juiz e o autor. Isso posto, os impactos do ato não se restringem apenas ao citando, na comunicação da demanda e convocação ao exercício do contraditório e ampla defesa, mas também impacta significativamente o autor da demanda, que se utiliza do judiciário para que a suposta violação do seu direito seja cessada. Para tanto, buscou-se analisar tanto aspectos legais, como também jurisprudenciais, capazes de fundamentar a produção de um trabalho galgado em perspectivas doutrinárias e práticas acerca do uso das aludidas ferramentas, como tentativa de se distanciar de uma análise irrealista e pouco efetiva acerca do objeto de pesquisa. Sendo assim, ao fim ao cabo, buscou-se responder ao seguinte questionamento: há viabilidade do uso do WhatsApp e das redes sociais para cumprimento do ato de citação no processo civil, à luz do que dita o princípio do acesso à justiça? Os resultados destacam os desafios com a falta de padronização e formalidade na citação via WhatsApp e redes sociais, bem como preocupações com a autenticidade e veracidade das mensagens. No entanto, também são identificadas vantagens, como a facilidade de acesso à informação e a rápida e eficiente prestação da jurisdição, ante a eventual existência de excepcionalidades que possam impedir o exercício da prestação jurisdicional e cumprimento da citação nos moldes tradicionais. Com base nas conclusões, são oferecidas recomendações para o uso responsável e ético da citação por WhatsApp e por redes sociais, como exceção e não como regra, para que o ônus da demora que recai sobre o autor não seja meramente transposto para o ônus de ausência de ciência inequívoca do citando, o que traria prejuízos ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Abstract: This work aims to analyze the feasibility of citation via WhatsApp and social media in civil proceedings in light of the dual protection of the principle of access to justice for both the plaintiff and the defendant. Citation can be considered one of the most important acts in the procedural process, as it establishes the pre-existing procedural relationship between the judge and the plaintiff. Thus, the impacts of the act are not limited to the defendant alone, in communicating the lawsuit and summoning the exercise of due process and defense, but also significantly affect the plaintiff, who resorts to the judiciary to cease the alleged violation of their rights. Therefore, both legal and jurisprudential aspects were analyzed to produce a work grounded in doctrinal and practical perspectives on the use of these tools, aiming to distance from an unrealistic and ineffective analysis of the research subject. Ultimately, the aim was to answer the following question: is there feasibility in using WhatsApp and social media for fulfilling the act of citation in civil proceedings, in light of the principle of access to justice? The results highlight challenges such as lack of standardization and formality in communication via WhatsApp and social media, as well as concerns about the authenticity and accuracy of messages. However, advantages are also identified, such as ease of access to information and the quick and efficient provision of jurisdiction, considering possible exceptions that may impede the exercise of jurisdiction with traditional methods. Based on the conclusions, recommendations are offered for the responsible and ethical use of citation via WhatsApp and social media, as exceptions rather than the rule, to ensure that the burden of delay on the plaintiff is not merely shifted to the burden of lack of unequivocal knowledge on the part of the defendant, which would impair the exercise of due process and defense.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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