Título: | Alterações promovidas pela Lei 13.968/2019 no art. 122 do Código Penal : uma análise crítica |
Autor(es): | Freitas, Matheus Costa de |
Orientador(es): | Fonseca, Reynaldo Soares da |
Assunto: | Código de Processo Penal Brasil. Lei n. 13.968, de 26 de setembro de 2019 Suicídio Automutilação |
Data de apresentação: | 5-Dez-2023 |
Data de publicação: | 30-Jan-2024 |
Referência: | FREITAS, Matheus Costa de. Alterações promovidas pela Lei 13.968/2019 no art. 122 do Código Penal: uma análise crítica. 2023. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | Esta monografia tem por objetivo analisar criticamente as alterações promovidas pela
Lei 13.968/19 no art. 122 do CP, em particular quanto à problemática presente na
hipótese do §6º. O referido dispositivo imputa o crime de lesão corporal qualificada à
pessoa que promover criminosamente suicídio ou automutilação de vítima sem
capacidade de discernimento ou resistência e, dessa conduta, resultarem lesões de
natureza gravíssima. Nesse contexto, são apresentados conceitos e explicações
doutrinárias importantes para a compreensão do tema, com foco em aspectos da
Teoria Geral do Crime e nas particularidades que permeiam o estudo do elemento
subjetivo do tipo penal, tópico analisado à luz da Teoria Finalista de Hanz Welzel. Com
base nessas noções fundamentais e na construção de um arcabouço lógico em torno
delas, bem como tendo em vista as motivações do legislador e as necessidades
sociais relacionadas à Lei 13.968/19, identificou-se, na atual redação do dispositivo
em análise, a possibilidade de o autor de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
ou automutilação responder por crime incompatível com sua conduta. Isso porque,
considerando o dolo e a condição de absoluta vulnerabilidade da vítima em questão,
deveria o agente responder por homicídio (tentado ou consumado, a depender dos
efeitos produzidos). Tal situação colide com os princípios norteadores da modificação
legislativa e com outros fundamentos do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos
princípios da proporcionalidade, do juiz natural e da proteção integral da criança e do
adolescente. Conclui-se, portanto, pela necessidade de pequenas – mas substanciais
– alterações no texto do art. 122 do CP a fim de corrigir essa incongruência normativa. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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