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Título: Da atuação judicial na recuperação judicial : análise da flexibilização dos requisitos para aplicação do cram-down da Lei 11.101/2005
Autor(es): Vettorazzi, Angélica Opata
Orientador(es): Oliveira, Luciano Ramos
Assunto: Recuperação judicial
Cram-down
Empresas
Data de apresentação: 5-Dez-2023
Data de publicação: 30-Jan-2024
Referência: VETTORAZZI, Angélica Opata. Da atuação judicial na recuperação judicial: análise da flexibilização dos requisitos para aplicação do cram-down da Lei 11.101/2005. 2023. 63 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: A recuperação judicial de empresas representa o paradigma atual do direito de insolvência. Alinhada à tendência de preservação de empresas, a Lei nº 11.101/2005 adicionou à legislação concursal brasileira uma nova forma de aprovação do plano de recuperação judicial. Previsto no art. 58, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e intitulado cram-down, o instituto enseja que o magistrado aprove o plano ainda que este não tenha recebido validação assemblear. Depende, contudo, da demonstração de voto favorável de parte majoritária dos credores em assembleia geral e do cumprimento cumulativo de alguns requisitos. Acontece que tais requisitos são excessivamente rígidos e não raro promovem o deferimento da recuperação judicial de empresas economicamente inviáveis ou, ainda, impedem a concessão da recuperação de empresas viáveis pela prevalência de voto de credor em configuração de abuso de posição de bloqueio. As cortes de justiça, atentas à perpetuação de iniquidades em razão da rigidez descomedida da disposição legal, passaram a flexibilizar os requisitos para concessão do cram-down, de forma a gerar debates doutrinários acerca dos limites da atuação judicial. Haja vista a necessidade de extrapolamento da prescrição legal por parte do magistrado, propõe-se, ao final do trabalho, a alteração legislativa para tornar o quórum para aplicação do cram-down mais brando e justo, como forma de coibir o abuso de direito de voto de minoria dos credores.
Abstract: Judicial reorganization of companies represents the current paradigm in insolvency law. Aligned with the trend towards business preservation, Law nº 11.101/2005 introduced a new method for approving judicial reorganization plans into Brazilian insolvency law. Art. 58, § 1 of Law nº 11.101/2005, titled cram-down, allows the judge to approve the plan even if it hasn't been validated by the assembly. However, this approval depends on a favorable vote by a majority of creditors at a general meeting and the cumulative fulfillment of specific requirements. These requirements, unfortunately, are excessively rigid, often leading to the approval of judicial reorganization for economically unviable companies or, conversely, preventing viable companies from obtaining reorganization due to the prevalence of a creditor's vote that amounts to an abuse of the blocking position. Recognizing the perpetuation of inequalities resulting from the unreasonable rigidity of the legal provision, courts have started to relax the cram-down requirements, sparking doctrinal debates on the limits of judicial action. Considering the necessity for magistrates to surpass these legal requirements, our paper concludes by proposing a legislative change to make the quorum for applying cram-down more lenient and fairer. This, we argue, is a way of curbing the abuse of voting rights by a minority of creditors.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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