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Título: O critério da incapacidade laborativa para a concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência : obstáculo à concretização dos princípios da Seguridade Social
Autor(es): Garcia, Beatriz Stefany de Olinda
Orientador(es): Teixeira, Érica Fernandes
Assunto: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Seguridade social
Deficientes
Data de apresentação: 6-Jun-2023
Data de publicação: 30-Jan-2024
Referência: GARCIA, Beatriz Stefany de Olinda. O critério da incapacidade laborativa para a concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência: obstáculo à concretização dos princípios da Seguridade Social. 2023. 101 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: Desde sua implementação, a legislação que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência sofreu diversas alterações, em especial no que diz respeito ao critério da deficiência. Inicialmente, o § 2º do artigo 20 da Lei 8.742/1993 previa que, para efeitos da concessão do benefício, pessoa com deficiência era aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Tal critério mostrou-se restritivo e excludente, de modo que foi considerado um enorme avanço a alteração legislativa que o excluiu. No entanto, ainda podem ser encontradas decisões no Juizado Especial Federal do Distrito Federal que utiliza a ausência de incapacidade laborativa como fundamento para julgar improcedentes pedidos de concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência. Desse modo, o estudo pretende discutir a conformidade, ou não, do parâmetro da incapacidade laborativa para a concessão do benefício com os princípios que regem a Seguridade Social adotada no Brasil desde a Constituição de 1988.
Abstract: Since its implementation, the legislation that regulates the Continuous Cash Benefits Programme (BPC) for people with disabilities has undergone several changes, particularly in it`s definition of disability. Initially, § 2 of article 20 of Law nº 8,742/1993 determined that, for the purposes of granting the benefit, a person with a disability had to be incapable of living independently and incapable of working. This criterion proved to be restrictive and exclusionary. That is why the change in the law that suppressed it was considered a huge advance. However, decisions can still be found in the Special Federal Court of the Federal District that uses the absence of inability to work as a basis for dismissing requests for judicial granting of the BPC to a person with a disability. Therefore, the study intends to discuss the conformity, or not, of the parameter of work incapacity for granting the benefit with the principles that govern Social Security adopted in Brazil since the 1988 Constitution.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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