Título: | Avaliação da composição de quatro produtos cosméticos disponíveis no mercado para uso infantil |
Autor(es): | Miranda, Kimberly Kefanny Batista |
Orientador(es): | Borin, Maria de Fátima |
Assunto: | Cosméticos - indústria Crianças - saúde e higiene Controle de qualidade |
Data de apresentação: | 5-Out-2022 |
Data de publicação: | 8-Jan-2024 |
Referência: | MIRANDA, Kimberly Kefanny Batista. Avaliação da composição de quatro produtos cosméticos disponíveis no mercado para uso infantil. 2022. vii, 174 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Farmácia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | A ABIHPEC no ano de 2018 informou que, no ranking de consumidores mundiais de produtos cosméticos, o Brasil está em quarto lugar, e com relação ao consumo de produtos infantis se encontra em terceira posição. Isso é de certa forma esperado e compreendido, uma vez que as crianças são expostas a produtos cosméticos durante a higiene pessoal e durante os banhos de sol. Entretanto, além do uso de cosméticos de higiene pessoal e de proteção solar, cada dia é mais comum o uso de cosméticos decorativos, como maquiagens, perfumes, tatuagens, coloração de cabelo, entre outros, por crianças que geralmente o fazem com o intuito de copiar figuras mais adultas, como os pais e familiares ou imagens publicitárias e de redes sociais. Como as crianças têm a pele mais sensível e por serem mais susceptíveis a efeitos adversos, é importante avaliar com cuidado as características dos produtos destinados ao público infantil, de forma a se ter uma avaliação da segurança, classificação adequada da indicação de idade a que se destina o produto e informações relacionadas ao modo de uso, armazenamento e cuidados que responsáveis devem ter antes de aplicar esses produtos nas crianças. Os cosméticos, seja de uso adulto ou infantil, precisam ser testados dermatologicamente e apresentarem bom estado de conservação, de modo a evitar efeitos adversos, como problemas de inflamação na pele, por exemplo. A ANVISA, por meio das RDCs, estabelece a classificação de produtos destinados ao público infantil, os requisitos técnicos que devem ser cumpridos, as classificação etária de uso, avaliação de segurança, advertências que devem ser informadas no rótulo, a lista de substâncias permitidas, lista de substâncias que os produtos não devem conter, exceções de condições e restrições
estabelecidas e, por meio da Portaria nº 302/2021, determina a diferenciação de brinquedos que contêm maquiagem para bonecas e maquiagens infantis. Após a análise de dados de relatos de casos, relatórios de intoxicação, da legislação brasileira vigente e de alguns produtos cosméticos disponíveis no mercado, este trabalho sugere que um maior cuidado deve ser tomado no sentido de evitar ao máximo o uso desnecessário de produtos cosméticos por crianças, seja de maneira exploratória ou intencional. |
Abstract: | ABIHPEC in 2018 reported that, in the ranking of global consumers of cosmetic products, Brazil is in fourth place, and in relation to the consumption of children's products it is in third position. This is somewhat expected and understood, given that children are exposed to cosmetic products during personal hygiene and during sunbathing. However, in addition to the use of personal hygiene and sun protection cosmetics, it is increasingly common to use decorative cosmetics, such as make-up, perfumes, tattoos, hair coloring, among others, by children who who usually do it with the intention of copy more adult figures, such as parents and family members or advertising images and social media images. Because children have more sensitive skins and are
more susceptible to adverse effects, it is important to carefully evaluate the characteristics of products intended for children, in order to have a safety assessment, appropriated classification of the age indication to which it is intended the product and information related to the mode of use, storage and care that guardians must have before applying these products to children. Cosmetics, whether for adult or child use, need to be dermatologically tested and in good condition, in order to avoid adverse effects, such as skin inflammation problems, for example. ANVISA, through the RDCs, establishes the classification of products intended for children, the technical requirements to be met, the age rating of use, safety assessment, warnings that must be
reported on the label, the list of permitted substances, list of substances that the products should not contain, exceptions to conditions and restrictions established and, through Ordinance No. 302/2021, determines the differentiation of toys that contain makeup for dolls and children's makeup. After analyzing data from case reports, reports of intoxications, current Brazilian legislation and some cosmetic products available on the market, this work suggests that greater care should be taken in order to avoid the as much as possible unnecessary use of cosmetic products by children, either in an exploratory or intentional manner. |
Informações adicionais: | Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Departamento de Farmácia, 2022. |
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Aparece na Coleção: | Farmácia - Campus Darcy Ribeiro
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