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Título: Novo mercado, velhos problemas? questões concorrenciais no acesso a dados de iniciadores de transação de pagamento
Autor(es): Oliveira, Oscar Ferreira de
Orientador(es): Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins
Assunto: Finanças
Mercado de iniciação de transação de pagamentos (ITP)
Regulação econômica
Brasil - economia
Data de apresentação: 24-Jul-2023
Data de publicação: 18-Set-2023
Referência: OLIVEIRA, Oscar Ferreira de. Novo mercado, velhos problemas? questões concorrenciais no acesso a dados de iniciadores de transação de pagamento. 2023. 50 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: O presente trabalho explora o nascente mercado de iniciação de transação de pagamentos (ITP) no Brasil no contexto da implementação do Open Finance. Mais especificamente, investigará se as empresas ingressantes neste mercado de forma não verticalizada (“ITPs puras”) podem estar em desvantagem concorrencial em relação a empresas verticalizadas, no que diz respeito a acesso e tratamento de dados. Tal desvantagem poderia ocorrer em virtude das vedações dispostas no art. 4º da Resolução BCB nº 80/2021, em especial na exceção disposta em seu parágrafo único, que consiste em excepcionar das vedações ao armazenamento e utilização de dados as ITPs que estiverem prestando serviço a outras instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil. Para respondermos a este questionamento, iniciaremos com uma breve revisão da linha do tempo que culminou na criação do gênero instituições de pagamento, do qual as ITPs são espécie. Em uma segunda parte, aprofundaremos em como o Pix e o Open Finance são institutos essenciais para a existência do mercado de ITPs e delimitam as condições nas quais estas podem concorrer. Delimitado o conceito de ITPs e o contexto do mercado, discutiremos a incidência da Lei de Concorrência em relação aos dispositivos do art. 4º da Resolução BCB nº 80/2011 e das possibilidades que ela oferece às ITPs para acesso e tratamento de dados para obter vantagem competitiva. Por fim, à luz da doutrina e de casos investiados pelo CADE, testaremos a hipótese do trabalho de que apesar de existirem possibilidades de acesso e tratamento diferenciado de dados entre ITPs puras e verticalizadas, essa diferenciação não é indicio suficiente para afirmação de risco concorrencial em abstrato neste mercado, em virtude da arquitetura de dados abertos que existiria no ecossistema do Open Finance.
Abstract: The present work explores the new market of Payment Initiation Service Providers (Pisp) in Brazil. The market will be explained it in the context of the implementation of the Open Finance system by the Brazilian Central Bank (BCB). More specifically, this work aims to discover if there is any potential antitrust violation in the market, regarding the possible difference on data access and utilization by verticalized and non-verticalized - pure - Pisps. This difference may have originated in the Resolution nº 80/2021 from the Brazilian Central Bank, which, in its article 4, lists a series of prohibitions regarding the access and utilization of personal data, and in its only paragraph, list a possible exception. In addition to this specific regulation, the question will be explored and discussed based on antitrust doctrine and previous investigations by the Brazilian Antitrust Authority (CADE). The hypothesis of this work is that may differences in the access and treatment of personal data by verticalized and pure Pisps. However, this does not incur in a relevant antitrust risk, because of the existence of an open data ecosystem in this market that aims to mitigate the role of data possession on the achievement of competitive advantage.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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